Direito

JUÍZA DO TRT DETERMINA NOVA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA SINDIPOC EM MARÇO

A atual direção do Sindipoc é ilegítima
| 21/02/2008 às 11:14
  A Sentença Judicial exarada pela juíza do Trabalho, Olga Beatriz Vasconcelos Batista, Processo nº 01625.2007.038.05.00-9 (vide abaixo) determina dentre outras medidas punitivas, a Proibição da Eleição via Internet, e a imediata Convocação de Assembléia Extraordinária para eleição de Junta Provisória no Sindipoc, vez que, o mandato da atual Diretoria expirou-se em 15.12.2007.

   A Decisão atinge as pretenções de Crispiniano Daltro, sindicalista que comanda o sindicatoo há 17 anos, ora diretamente, ora por prepostos. Na eleição atual Crispiniano era candidato da chapa de situação, manobrou inicialmente para indicar a Comissão Eleitoral, estranhamente formada por sindicalistas de outras categorias.

   Daltro ainda adiou as eleições por três vezes, por fim, impôs (através da Comissão) que a eleição se realizasse via internet (sim, acredite)... uma eleição em um programa desconhecido... onde cada policial receberia uma senha pra votar.
 
   Na sentença a Juiza chega a "estranhar" a insistência da Comissão e da Direção do Sindicato em não realizar as eleições por meio de cédulas ou Urna Eletrônica (únicos meios previstos no Estatuto). Ainda finaliza declarando vago os cargos de Direção do SINDIPOC e determinando a eleição de Junta Provisória (já que não há direção legítima), para conduzir o processo eleitoral a ocorrer no mês de março próximo.
 
    Como resultado fica patente a ilegitimidade da atual Direção para tratar de assuntos de interesse da categoria policial, seja na mesa de negociação seja em qualquer outra atividade, determinou-se ainda a realização de Eleições para março,     

Numeração Única: 01625.2007.038.05.00-9
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Autuado em: 11/12/2007
Autor: A Chapa União e Transparência
Advogado: 004266-BA - Antonio Roberto Prates Maia; 018921-BA - Bruno de Almeida Maia
Réu: Junta Eleitoral Coordenadora do Processo Eleitoral do Sindpoc-Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
Advogado: 010901-BA - Claudio Fabiano B. Balthazar; 011001-BA - Livia dos Santos Menezes
Última audiência em:
13/02/2008 às 08h:55min