Segundo o promotor de Justiça, a doação feita pelo prefeito tem vícios insanáveis e, por isso, deve ser anulada. Ele explica que a praça foi doada ao cigano sem que houvesse autorização legislativa; lei ou ato administrativo que desafetasse o bem de uso comum do povo, ou seja, que o desligasse de sua finalidade pública; avaliação prévia do bem imóvel; procedimento licitatório na modalidade concorrência; e demonstração de interesse público, prerrogativas que só poderiam ser afastadas se o bem fosse destinado a outra entidade pública.
Nesse sentido, acrescenta o promotor que José Mauro feriu princípios da administração pública como moralidade administrativa e impessoalidade, "haja vista ter doado um bem de uso comum do povo para satisfazer os caprichos do 'Cigano Careca', sendo que este, inclusive, confessou na Promotoria de Justiça que já emprestou dinheiro ao prefeito".
SEM AUTORIZAÇÃO
Na ação, Pedro Safira ressalta que vereadores de Queimadas, inclusive o presidente da Câmara, informaram à Promotoria de Justiça sobre a doação do terreno, salientando que a Casa Legislativa não concedeu a autorização necessária ao referido processo.
Os membros do Legislativo, continua Safira, afirmaram ainda que ouviram dizer que o prefeito deve dinheiro a "Cigano Careca", o qual, em audiência realizada na Promotoria, confirmou a existência da dívida, lembrando porém que o prefeito lhe devia cerca de R$ 10 mil, mas que há dois meses o valor foi quitado.
O cigano também disse ao promotor de Justiça que José Mauro lhe doou o terreno a fim de que ele construisse uma lanchonete e que, para ele, "a doação da praça foi um ato de benevolência do prefeito". Questionado sobre o fato de ter conhecimento da ilegalidade da doação, Gutemberg afirmou a Safira que foi avisado sobre isso. Aliás, ele, mesmo depois de ter sido alertado pela Promotoria quanto à ilegalidade, deu continuidade à construção da lanchonete, que já está com mais de três metros de altura, frisou o promotor. Para Pedro Safira, o fato do réu ter sido alertado pela população local quanto à irregularidade da doação afasta categoricamente a boa-fé porventura existente quanto ao negócio.