Decisão foi tomada nesta tarde
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, Recurso em Mandado de Segurança em que a empresa Moa Manutenção e Operação Ltda pedia a revisão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O Tribunal baiano decidiu aplicar advertência e multa, de R$ 389,51, e determinou a inscrição destas penalidades no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Serviços Gerais. A relatoria é do ministro Cezar Peluso (foto).
A determinação do TRE-BA foi motivada por irregularidades praticadas no contrato administrativo nº 28/2002 para prestação de serviços de manutenção e operação dos sistemas de ar condicionado portátil. O serviço incluía ainda o tratamento de água do sistema de ar condicionado central.
O plenário seguiu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso destacou a importância do caráter pedagógico da decisão.