Direito

DEPUTADO DA BAHIA CONSULTA TSE SOBRE CANDIDATURA MARIDO E MULHER

O requerimento é do dep Uldurico Pinto
| 18/02/2008 às 19:19
  O deputado federal Uldurico Alves Pinto (PMN-BA) formalizou duas Consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sanar dúvidas quanto à eleição municipal de outubro. 

  Uldurico  questiona o Tribunal quanto à possibilidade de marido e mulher se candidatarem, no mesmo pleito, a prefeito e vice, respectivamente. A íntegra do questionamento é:  "A e B são cônjuges e nenhum deles exerce o cargo de prefeito de determinado município. Pergunta-se: A pode ser candidato a prefeito e B candidata a vice-prefeito?" O relator é o ministro Cezar Peluso.

O parlamentar quer saber na CTA, cujo relator é o ministro Gerardo Grossi, se  o indeferimento do pedido de registro de um prefeito acarreta também no indeferimento do candidato a vice. Entre as dez perguntas do deputado estão:

"1) O indeferimento do registro de candidato a prefeito municipal importa, também, na do vice-prefeito e vice-versa?

2) Sendo negativa a resposta do item anterior, se o registro do candidato a prefeito for indeferido, mas deferido o registro do candidato a vice-prefeito, o partido ou a coligação pode requerer a substituição do candidato a vice-prefeito para candidato a prefeito?

3) No caso da resposta do item número 1 for positiva, pode o candidato a vice-prefeito ser substituído pelo partido ou coligação para disputar a candidatura ao cargo de prefeito?

4) Caso o candidato a prefeito que teve o seu registro de candidatura indeferido, recorrer ao TRE dessa decisão, o partido ou a coligação, ainda poderá requerer a sua substituição nos prazos legais? O Termo "candidato" para efeito do Art. 13 da Lei Federal nº 9.504/97, diz respeito àquele que postula a candidatura ou ao candidato com registro deferido?

5) Para o partido ou a coligação requerer a substituição de candidato a prefeito com registro indeferido, cuja decisão esteja pendente de recurso no TRE, mas que desistiu do recurso interposto, basta vir acompanhado do protocolo de desistência do recurso ou necessita da homologação do pedido de desistência do recurso pelo TRE?"

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.