A determinação da juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet foi publicada na edição de hoje, 1º, do Diário Oficial da Seção Judiciária do Estado da Bahia. "Diante do exposto... defiro a liminar requestada, determinando imediata expedição de mandado de reintegração de posse em favor da União Federal, para que os requeridos desocupem o imóvel que abriga a Estação Experimental Joaquim Bahiana, na Rodovia BR-101, Km 14, trecho Itabuna-Itajuípe, no município de Itajuípe/BA. Requisite-se força policial se necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, cite-se", diz o documento.
A direção da Ceplac abriu diálogo com os sem terra para que deixassem a estação e intermediou negociações com o Incra, mas estes mantiveram exigências de áreas para assentamento e nomeação de representante pelo Incra de Brasília para negociar com o grupo.
O superintendente da Ceplac para o Estado da Bahia, Geraldo Dantas Landim, procurou demonstrar que a instituição é órgão federal vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com atribuições técnico-científicas e ligou para a Ouvidoria Agrária Nacional a quem repassou as reivindicações.
O Ouvidor Agrário Nacional, desembargador Gercino José da Silva Filho, garantiu uma solução para as famílias ligadas à Fetag-BA até a segunda quinzena de fevereiro, inclusive com a sua visita e de representante da direção nacional do Incra, além da liberação de lonas e cestas básicas. O cumprimento da medida liminar da Justiça Federal deve acontecer o mais rápido possível até para que não haja prejuizo às ações desenvolvidas na referida estação experimental.