O prefeito de Queimadas (município localizado a 300 km de Salvador), José Mauro de Oliveira Filho, é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público baiano, por ter emitido um cheque da Prefeitura Municipal no valor de R$ 40 mil, posteriormente creditado na conta de sua filha, Bárbara Janaína de Oliveira, que também responde à ação do MP. Explica o promotor de Justiça Pedro Safira, autor da ação, que o cheque de número 29.864, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), foi emitido pelo prefeito como nominal à Prefeitura Municipal de Queimadas, mas endossado para a conta nº 10.731-X do Banco do Brasil, pertencente à sua filha, o que foi comprovado em microfilmagem solicitada ao banco pelo Ministério Público. A apropriação indevida da verba pública ocorreu em 9 de junho de 2006, mas a denúncia foi feita ao MP pelo ex-secretário de finanças do Município, Roberto Antônio de Oliveira, em setembro do ano passado. Para confirmar a veracidade do fato, o promotor de Justiça instaurou inquérito civil solicitando à agência do Banco do Brasil de Queimadas a microfilmagem do cheque e, à Justiça, a quebra do sigilo bancário da conta de Bárbara Oliveira.
DEPÓSITO
A quebra do sigilo não foi deferida, mas o juiz da comarca autorizou que o gerente do Banco do Brasil informasse se o valor constante no aludido cheque era o mesmo creditado na conta da acionada, o que foi confirmado. "Ao declarar que houve um depósito em cheque no valor de R$ 40 mil na conta de nº 10.731-X, pertencente à demandada, e que o único cheque que foi apresentado neste mesmo dia e neste mesmo valor foi emitido pela Prefeitura de Queimadas, o gerente do banco acabou por confirmar o enriquecimento ilícito da acionada, além do prejuízo aos cofres do Município", defende Safira.
O representante do Ministério Público requer à Justiça a concessão de medida liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos acionados, até o limite de R$ 40 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos, e pede a condenação dos réus José Mauro de Oliveira e Bárbara Janaína de Oliveira às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios direta ou indiretamente.
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