Direito

PARECER DO GRUPO FISCO: SERVIDOR PÚBLICO DA OPINIÃO E CRITICA O IAF

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| 17/01/2008 às 21:26
Mensagem: PARECER DO GT DO FISCO E agora José, José para onde?

Essa estrofe de uma música do saudoso baiano Paulo Diniz, reflete o atual momento vivido na Secretaria da Fazenda do Estado.
 
O parecer "individual" da representante da Procuradoria Geral do Estado, alegando ser contrária à unificação das Carreiras de Auditor + Agentes, por existir dispositivo Constitucional que proíbe a Unificação.

Apesar das alegações de que nos outros 25 Estados brasileiros que avançaram na modernização de sua máquina fiscal e o modelo do Sindicato ser semelhante a outro chancelado pelo Supremo, não convenceram a ilustre representante da Procuradoria do Estado.

É bom frisar que se trata de uma opinião individual, cabível de discussões até mesmo dentro da Procuradoria.

Pergunta-se o porquê na Bahia, somente na Bahia, a unificação não é possível?. E, nos outros Estados foram considerados Constitucional?

Abriu também a mesma representante, pasmem, um precedente enorme para o bom funcionamento do Grupo Fisco do Estado. A Lei que criou o trem da alegria, admitindo os analistas, os quais nunca fizeram parte do grupo fisco, passarem da noite para o dia sem concurso público, para auditores fiscais, sem saberem sequer nada sobre o ICMS o principal imposto do Estado, que ainda podem ser expulsos, do cargo de auditor fiscal, e também os reintequadrados que foram exonerados pelo então Governador Antonio Carlos Magalhães, por motivo, pasmem, conseguiram na Justiça serem convocados após o fim da validade do concurso, e que tem parecer favorável e consolidado sugerindo a expulsão do quadro da Secretaria da Fazenda.
 
Onde está a representatividade idônea do IAF, já que na sua direção e quadros estão engajadas estas pessoas?

Os agentes não vão deixar barato, claro, a bagunça e a desordem protelada pelo IAF na Secretaria da Fazenda do Estado, foi conseguida em parte, e certamente a Justiça será acionada, pois será alegada a Inconstitucionalidade desses atos. (Paulo Adan Fiorentini, funcionário público - [email protected])