Direito

MP CRIA NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL NA BAHIA

As informações são da ACS do MP
| 09/01/2008 às 21:02

   Considerando a necessidade de ampliar e aprimorar as atividades do Ministério Público estadual na defesa dos direitos individuais indisponíveis relativos à paternidade, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Reaiche Britto criou o "Núcleo de Promoção da Paternidade Responsável" (Nupar).

   O ato, de nº 008/2008, foi publicado na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário, objetivando subsidiar os promotores de Justiça com atribuição na área cível na execução das atividades de promoção de reconhecimentos espontâneos de paternidade e de ações correlatas, em especial as referentes ao Projeto Paternidade Responsável do MP.


   O Nupar foi instituído com os objetivos de desenvolver planos e estratégias de ações que possibilitem expandir as atividades de promoção da paternidade responsável, fomentando o intercâmbio articulado e integrado de idéias e experiências entre os órgãos de execução; coletar, organizar e manter atualizados dados e informações relacionados à promoção da paternidade responsável, tendo em vista a integração das atividades dos órgãos de execução e os seus resultados; e diligenciar para que as pessoas atendidas pelo Ministério Público sejam acompanhadas por equipe multidisciplinar constituída por técnicos especializados, quando dela necessitarem, visando cooperar para a formação e o fortalecimento dos vínculos afetivos no seio familiar.

  O Nupar será coordenado por um membro do MP, a ser designado pelo procurador-geral de Justiça, cabendo ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis e de Fundações (Caocif) prestar suporte técnico e administrativo ao núcleo.


   Desenvolvido nas promotorias de Justiça da capital e do interior, o Projeto Paternidade Responsável é uma das prioridades do Planejamento Estratégico do MP, tendo conseguido, entre os anos de 2005 a 2007, o reconhecimento da paternidade de 16.181 crianças e adolescentes.

   A ação do MP consiste em levantar, nos cartórios de registro civil, informações acerca do registro de crianças com idade inferior a 6 anos, e solicitar às secretarias Municipais e Estadual de Educação a relação de estudantes da rede pública de ensino menores de 18 anos, em cuja certidão de nascimento não conste o nome parterno, ouvindo-se as mães e os supostos pais a respeito da alegada paternidade.

   Em seguida, são adotadas as providências para promoção dos reconhecimentos espontâneos de paternidade; facilitada a realização do exame do DNA (em caso de dúvida de quem seja o pai), e propositura de ação de investigação de paternidade, em caso de necessidade.