DOSSIÊ
Em 20 de março último, o atual secretário de Segurança Pública Paulo Bezerra encaminhou para a Procuradoria-Geral de Justiça ofício referente a inúmeros procedimentos paralisados irregularmente no âmbito da SSP durante o período de 1988 a 2003, incluindo a gestão de Kátia Alves como secretária, que se deu de janeiro de 1999 a janeiro de 2003.
Diante das irregularidades detectadas, um grupo de trabalho foi criado para avaliar os documentos, inclusive com a participação de três promotores de Justiça. Restou comprovado que, dentre os procedimentos analisados, 130 foram endereçados diretamente para a ex-secretária.
No decorrer da investigação, foram ouvidos funcionários da SSP durante a gestão da acionada, que confirmaram que a secretária sempre era informada sobre a existência dos expedientes paralisados e da chegada de novos procedimentos. Em depoimento prestado ao Ministério Público no último dia 12 de novembro, Kátia Alves alegou não ter sido informada da existência e da situação dos expedientes paralisados, negando qualquer omissão.
"Ocorre que na contramão do que fora alegado pela acionada, três funcionários que trabalharam diretamente com a mesma durante sua gestão na Secretaria de Segurança de Pública, e que já tinham sido ouvidos no inquérito policial, reafirmaram incisivamente que a senhora Kátia Alves tinha conhecimento do acúmulo de procedimentos sem andamento durante a sua gestão e as gestões anteriores", explicam as promotoras.
ciência
A convite do Gepam, Helenalvo Meireles, que ocupa o cargo de assessor da SSP desde junho de 1962, prestou depoimento ao MP no último dia 12 de dezembro, quando confirmou que a maioria dos procedimentos que chegavam à Secretaria eram oriundos do Ministério Público do Estado da Bahia e que era do conhecimento de todos na SSP a existência dos procedimentos paralisados, entregando, inclusive, às representantes do MP, um despacho de Kátia Alves que dava ciência dos documentos.
"A acionada agiu contrariamente aos princípios da Administração Pública, posto que deixou de praticar ato de ofício, paralisando expedientes que visavam a investigação de atos ilícitos praticados por prefeitos, tentando, à contramão da legalidade e da moralidade administrativa, obstaculizar a ação do MP", explicam as representantes do MP na ação, que pede a condenação da delegada às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), dentre elas a perda da função pública.