Direito

JUÍZA DETERMINA AFASTAMENTO DA DIRETORIA DO BAHIA EM 24 HORAS

As determinações foram publicadas no Diário da Justiça
| 17/12/2007 às 20:22

  Após conceder liminar assegurando integralmente os requerimentos apresentados pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada no último dia 6, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Aidê Ouais, determinou hoje, dia 17, prazo de 24 horas para que a diretoria do Esporte Clube Bahia S/A seja afastada.
 
  Concordando com as solicitações realizadas pela promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, a magistrada impõe ainda que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Bahiana de Futebol (FBF) não organizem e nem realizem partidas de futebol em estádios baianos que apresentem condições indevidas.


  De acordo com a decisão publicada hoje no Diário do Poder Judiciário, os dirigentes do Bahia devem ser afastados por terem permitido que eventos desportivos fossem realizados no Estádio Otávio Mangabeira, conhecido como Fonte Nova, "mesmo tendo conhecimento prévio das precárias e estarrecedoras condições do estádio, bem como por ter-se omitido quanto à adoção das diligências necessárias para garantir a segurança dos torcedores".
 
  À CBF fica ainda a obrigação de comunicar às federações estaduais de futebol a situação dos estádios baianos, de não organizar competições e nem realizá-las sem a prévia elaboração de planos de ação referentes à segurança, transporte e contigências que possam ocorrer durante a realização do jogo.

  Acatando pedido da promotora de Justiça, a juíza determina também que o Bahia elabore, em conjunto com a entidade organizadora do jogo, plano especial de ação para a obtenção de recursos humanos e materiais que garantam a segurança dos torcedores presentes no estádio e nas imediações antes, durante e após a partida.


  MAIS POLICIAIS

  Ao Governo da Bahia, Aidê Ouais determina que disponibilize policiais militares para atuarem nos eventos desportivos realizados em qualquer um dos estádios localizados na Bahia, o que, segundo ela, deve ocorrer em quantidade compatível com o número de pessoas presentes na partida.

  A magistrada também obriga o governo a garantir que os policiais desenvolvam atividades no interior e imediações do local do jogo, para que seja assegurada a segurança dos consumidores antes, durante e depois da partida. As medidas estão sendo tomadas após sete pessoas morrerem durante uma partida de futebol realizada na Fonte Nova, no dia 25 de novembro.

  Para a magistrada, "as inúmeras medidas delineadas pela zelosa representante do Ministério Público mostram-se indispensáveis, porque as evidências revelam que, se as cautelas defendidas e requeridas na ação civil pública intentada desde janeiro de 2006 pelo MP tivessem sido deferidas, o estádio da Fonte Nova já teria sido interditado e, por certo, não serviria de arma assassina para ceifar a vida de sete pessoas e provocar lesões em tantas outras".