Direito

COLIGAÇÃO DE BELMONTE APELA AO TSE PARA DIVIDIR MULTA DE CANDIDATO

Leia a posição do TSE
| 10/12/2007 às 22:23
 Coligação "Belmonte para todos" (PT/PMDB/PPS/PMN/PSDB/PC do B) e seu candidato à Prefeitura de Belmonte (BA), Iêdo José Menezes Elias, ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Agravo de Instrumento contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que, mantendo sentença de primeiro grau, os condenou à multa de 10mil Ufir (R$ 10.641,00) cada um.

Eles foram acusados pela coligação adversária "Por uma Belmonte melhor" (PP/PTB/PL/PFL/PRTB/PV/PRP) de propaganda eleitoral irregular, pela utilização do Jornal de Barrolândia, distribuído em 1º de outubro de 2004, com foto e comentários sobre comício de Iêdo Elias. A sentença de 1º grau que os condenou ao pagamento da multa, prevista no artigo 43, parágrafo único, da Lei 9.504/97, foi também confirmada pelo tribunal regional.

No entanto, a coligação "Belmonte para todos" diz que a condenação foi descabida, já que "não bastasse a patente ausência de prova de pagamento ou de qualquer autorização para a veiculação das referidas propagandas pelos recorrentes, caberia à empresa jornalística responsável pelo Jornal de Barrolândia, a ficalização quanto ao tamanho e quantidade dos anúncios veiculados que faziam menção ao candidato recorrente".

Ao mesmo tempo diz a coligação que a aplicação da multa individualizada fere o disposto no artigo 128, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz estaria obrigado a decidir a demanda, nos limites em que foi proposta na representação ajuizada, ou seja, "em caráter expressamente ‘solidário'", motivos para julgar improcedente a representação eleitoral e, caso o TSE entenda pela configuração da conduta delituosa, pede que a multa seja única e limitada a R$ 1 mil, em atendimento ao princípio da proporcionalidade.