Direito

PROMOTORA RECUA E DIZ QUE PM DEVE ARCAR APENAS COM TORCEDORES FERIDOS

Houve um equívoco por parte da promotora na representação
| 07/12/2007 às 17:01

  Por considerar que a Polícia Militar do Estado da Bahia deve ser condenada a arcar apenas com a indenização dos torcedores lesionados "em razão do tumulto, da balbúrdia e da confusão" ocorridos pela ausência da segurança necessária durante a partida de futebol entre o Bahia e o Vila Nova de Goiás no Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova), em 25 de novembro último, a promotora de Justiça Joseane Suzart encaminhou na tarde de ontem, dia 6, à 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, um pedido de aditamento da ação civil pública proposta contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Esporte Clube Bahia, a Federação Bahiana de Futebol e a Polícia Militar.

  Segundo a representante do Ministério Público baiano, na medida judicial proposta na manhã de ontem foi requerido, equivocadamente, que a PM fosse condenada também a arcar com o pagamento de indenizações pelo falecimento dos sete torcedores do Bahia em conseqüência do desabamento de parte da arquibancada do anel superior do estádio. 

  Ontem pela manhã a promotora colheu depoimentos de familiares das sete vítimas mortas e hoje pela manhã começou a ouvir torcedores que sofreram lesões em razão da confusão no estádio.