Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA PM/BA

Promotora Rita Tourinho diz que exigências são absurdas
| 19/11/2007 às 22:10
   o Ministério Público baiano ingressou na tarde de hoje, dia 19, com uma ação civil pública declaratória de nulidade contra o Estado da Bahia, requerendo liminarmente à Justiça a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar.

  De acordo com a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, autora da ação, o edital de abertura de inscrições traz "exigências absurdas", como a realização de exames incompatíveis com a condição financeira dos candidatos, bem como uma relação de doenças e alterações consideradas incapacitantes, muitas delas de natureza estética.

  "Não entendemos como um comprometimento estético pode ser incompatível com a função de soldado", explica a promotora de Justiça, que pede na ação que sejam retirados do edital aquelas doenças e comprometimentos que não resultem em incapacidade para as funções inerentes ao cargo, além dos exames exigidos que se mostrem incompatíveis.


  EDITAL
  
O edital do processo seletivo para preenchimento de 3.200 vagas de soldado da Polícia Militar foi publicado pela Secretaria de Administração da Bahia (Saeb), juntamente com o Comando Geral da Polícia Militar, prevendo a realização de cinco fases eliminatórias: prova objetiva e de redação, avaliação psicológica, exame médico-odontológico, teste de aptidão e investigação social. No anexo III do edital, algumas normas de avaliação do exame médico-odontológico chamaram a atenção de candidatos, que entraram com representação junto ao Ministério Público.

Dos 28 exames exigidos, explica a promotora de Justiça Rita Tourinho, consta o exame toxicológico, que exige que o candidato desembolse o valor médio de R$ 300, incompatível, inclusive, com a remuneração do cargo de soldado da PM, que, conforme o Edital, é de R$ 970,37.


Outro ponto que, segundo a coordenadora do Gepam, causou grande espanto foi o item III do anexo III, sobre as "Doenças e alterações incapacitantes e fatores de contra-indicação para admissão", que encontram-se relacionadas em 16 grupos diferentes., Neles foram verificados pontos que tratam de comprometimentos estéticos como, por exemplo, "Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional", "Cicatriz não cirúrgica que comprometa a estética e/ou função" e "Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas". "São mais de 100 doenças e alterações listadas do edital, muitas delas aberrantes.
 
Como cicatrizes estéticas, deformidades nos órgãos genitais e a dentição que não seja completa (de canino a canino) levariam à inaptidão?", questiona a coordenadora do Gepam. Na ação, o Ministério Público pleteia que seja declarada a nulidade da terceira etapa do processo seletivo pelos vícios existentes, mas, explica a promotora de Justiça Rita Tourinho, a princípio, seriam mantidas as fases iniciais do concurso, para que os candidatos aprovados nela não sejam prejudicados.