Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER CIDADÃO COLABORANDO DE FORMA MAIS EFETIVA

As informações são da Assessoria de Imprensa do MP
| 13/11/2007 às 22:09

  Qualquer cidadão que desejar contribuir com as atividades do Ministério Público da Bahia poderá, a partir de agora, ser voluntário da instituição.

  Através de ato normativo publicado no Diário do Poder Judiciário de hoje, dia 13, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto instituiu o serviço voluntário no âmbito do MP.

  A decisão considerou o interesse público e a conveniência administrativa e foi baseada na Lei Federal nº 9.608/1998, sendo considerado serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Ministério Público, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, que será exercido mediante celebração de Termo de Adesão entre a instituição e o prestador de serviço voluntário.


  PRESTADOR
  DE SERVIÇO
  VOLUNTÁRIO

  De acordo com o ato normativo, poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que tenha idade mínima de 18 anos, esteja quite com as obrigações eleitorais e concernentes ao serviço militar (no caso de candidato do sexo masculino), tenha concluído no mínimo o nível médio de ensino, não possua antecedentes criminais e apresente atestado de sanidade física e mental.

  O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) será responsável pela inscrição dos interessados, bem como pela elaboração do respectivo cadastro, com registro de dados pessoais e profissionais. A prestação de serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser prorrogado e, a qualquer tempo, rescindido.


  São deveres do prestador de serviço voluntário respeitar as normas legais e regulamentares; zelar pela boa reputação do Ministério Público e pela dignidade do serviço; manter comportamento compatível com o decoro da instituição; manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento em razão do serviço; identificar-se mediante o uso de crachá; tratar as pessoas com respeito; cumprir o horário fixado no Termo de Adesão, dentre outros.

  Ao voluntário será proibido praticar atos privativos de membros ou servidores do MP; identificar-se invocando sua qualidade de prestador de serviço voluntário, quando não estiver no pleno exercício de suas atividades; utilizar distintivos e insígnias privativos dos membros do MP; e receber qualquer remuneração pela prestação do serviço voluntário. O voluntário terá cobertura de seguro de acidentes pessoais, custeado pelo Ministério Público.