Direito

CÂMARA DE UMBARANAS RECORRE AO TSE PARA QUE EX-PREFEITO NÃO REASSUMA

A ação foi divulgada hoje pelo TSE
| 07/11/2007 às 19:46
Câmara Municipal de Vereadores de Umburanas (BA), protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Petição no Recurso Especial para que o ex-prefeito municipal, Edil Lopes Muniz e seu vice-prefeito Jilson Braga Ribeiro, ambos do partido Democratas (DEM), não reassumam o cargo no caso de uma decisão favorável a eles no julgamento do Respe.

Os dois foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que considerou comprovada a prática das condutas previstas no artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) e de abuso de poder político e econômico praticado pelo então prefeito Joel Muniz de Almeida em favor dos então candidatos, que então interpuseram o Respe 28040, com vistas a reaverem seus mandatos.

O caso

Consta no processo que em 15 de setembro de 2004, a secretária de Educação do município dispensou alunos da rede pública para participarem de passeata em apoio aos candidatos Edil Muniz e Jilson Braga Ribeiro. A acusação indica que também foram usados veículos da prefeitura para divulgar propaganda política do candidato ao Executivo municipal, transporte de correligionários para comício, locação de ônibus pela Prefeitura para propaganda eleitoral do candidato, utilização de servidores para fazerem propaganda eleitoral e ensinar moradores a votar nos candidatos.

O Respe começou a ser julgado na sessão do último dia 11, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, manteve a decisão do TRE baiano e negou provimento ao recurso de Edil e Jilson. Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro suspendeu o julgamento que foi retomado com seu voto, na sessão do dia 18 de setembro, pelo provimento do recurso, ao considerar que o TRE da Bahia não analisou a potencialidade de influência da prática atribuída a Edil e Jilson, no resultado da eleição. Naquele sessão três ministros do TSE votaram, um com o relator, pelo desprovimento do Respe e dois acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, acompanhando a divergência. No entanto, novo pedido de vista, agora do ministro Cezar Peluso, suspendeu o julgamento do recurso.

Petição

Tendo em vista a possibilidade de êxito dos candidatos cassados no Respe 28040, a Câmara Municipal de Umburanas informa a existência do Respe 28044, tramitando no TSE, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, prevalecendo então a decisão do TRE-BA que cassou o prefeito e vice-prefeito municipais. Para a Câmara de Umburanas, a decisão do Respe 28040 "não poderá atingir coisa julgada na Medida Cautelar 2166/07, que tramitou no TSE, não concedendo efeito suspensivo ao Respe 28044". Assim, os dois políticos não poderiam retornar aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Umburanas, razão do requerimento para que o acórdão a ser proferido pela Corte no Respe 28040 não modifique a decisão que cassou Edil e Jilson.