Direito

TSE IMPÕE SUSPENSÃO DE VERBA PARTIDÁRIA AO PSTU DURANTE UM ANO

Decisão foi tomada pelo TSE
| 24/10/2007 às 20:09
  O Pleno Administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o voto do relator da Petição (PET) 1454, ministro Carlos Ayres Britto, que desaprovou a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), referente ao exercício financeiro de 2003. A decisão administrativa impôs também a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário durante o período de um ano, a partir da data da publicação da decisão.

 De acordo com o relator, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, subordinada à Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE opinou pela desaprovação das contas partidárias atinentes ao ano de 2003, pelos motivos apontados no item 21 da Informação nº 427/2006.

 O ministro Ayres Britto informou que "diversas foram as oportunidades oferecidas ao partido para que sanasse as irregularidades", sem que isso fosse providenciado, razão para que as contas não fossem aprovadas e, conseqüentemente, fossem suspensas as verbas do Fundo Partidário, a partir da publicação desta decisão administrativa.

 Legislação

 O artigo 35 da Resolução 22.250/06 do TSE, sobre prestação de contas, prevê que havendo indício de irregularidade na prestação de contas, "a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas".