Conforme o partido, o TC estadual alega ter uma situação peculiar, por não integrar o Poder Legislativo, devendo fixar sua limitação remuneratória com base "na maior expressão hierárquica encontrada em seus próprios quadros". Assim, segundo a ação, o tribunal violou os artigos 2º; 37, XI e parágrafo 12; 71 e 73 da Constituição Federal.
O PC do B ressalta que o Supremo já reconheceu que "esses tribunais devem prestar contas de seus próprios gastos às Casas Legislativas e consagrou entendimento de que, apesar de não serem órgãos prepostos, os tribunais de contas integram o Poder Legislativo".
Dessa forma, o partido requer o deferimento de medida liminar para suspender de imediato a eficácia do ato questionado.
Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, com eficácia ex tunc (retroativa).