Direito

PREFEITO DE IPIAÚ RECORRE AO TSE CONTRA PROCESSO POR DIFAMAÇÃO

O assunto entrou na pauta do TSE nesta segunda-feira, 22
| 22/10/2007 às 18:42
  O prefeito de Ipiaú, na Bahia, José Andrade Mendonça (PP), entrou com um Recurso Especial Eleitoral (Respe) para que o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-BA) se pronuncie sobre a qualidade de funcionário público de Deraldino Alves de Araújo (PL), segundo colocado ao cargo de prefeito de Ipiaú em 2004, ou que seja determinado o procedimento de exceção da verdade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia denunciou o prefeito José Andrade Mendonça por difamação eleitoral porque, durante a campanha de 2004, disse que Deraldino Alves de Araújo teria sido demitido a bem do serviço público da administração estadual.

O TRE recebeu a denúncia, mas negou o processamento da exceção da verdade (figura jurídica que permite ao acusado provar o que disse) e desconsiderou que a provável vítima estaria equiparada a funcionário público. Os embargos de declaração também foram rejeitados.

O Código Eleitoral trata como crime eleitoral, no artigo 325, "difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Estabelece, ainda, no parágrafo único que "a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

Acusação

O prefeito de Ipiaú disse, em discursos durante a campanha, que seu adversário fora demitido do hospital da cidade "a bem do serviço público". Ao ser denunciado, pediu o processamento da exceção da verdade por ser a suposta vítima, médico da rede pública do estado da Bahia, sendo, portanto, funcionário público.

O prefeito salienta, no recurso ao TSE, que para efeitos penais, o conceito de funcionário público consta do artigo 327 do Código Penal, o qual dispõe que deve ser considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, bem como aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.

Assim, destaca que Deraldino Alves de Araújo foi demitido a bem do serviço público do cargo de médico do hospital de Ipiaú. "Logo, no exercício da atividade de médico, cujos serviços eram prestados no âmbito de um hospital público, a suposta vítima enquadra-se na qualidade de funcionário público, ainda que por equiparação".