TSE analisou caso hoje, à tarde
O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de extensão da liminar por ele concedida no Mandado de Segurança (MS) 3637, para suspender a execução de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado da Bahia que cassou o mandato do prefeito do município de Caatiba, Ernevaldo Mendes de Souza (PP), da Coligação "Raízes da Terra".
O prefeito pedia a extensão dos efeitos da liminar até o julgamento pelo TSE de Recurso Especial interposto contra a decisão do TRE baiano. Na mesma decisão, o ministro negou seguimento ao Agravo Regimental interposto pelo candidato derrotado Omar Souza Barbosa (Coligação "Resgatando a Dignidade") admitido no feito como litisconsorte passivo.
Em sua decisão, o ministro ponderou que "o recurso especial já interposto, mas ainda não admitido, pode vir a ser julgado antes mesmo do mandado de segurança". Assim a liminar já deferida no MS, não pode ser modificada.
Quanto ao Agravo Regimental que foi interposto por Omar Souza Barbosa contra a liminar concedida a Ernevaldo Mendes de Souza no Mandado de Segurança, o relator o julgou prejudicado, por perda do objeto. O relator afirma em seu despacho que, ao analisar as informações apresentadas por Omar Souza nas quais indica que a eficácia da liminar se esgotou, "tendo em vista o julgamento do acórdão dos embargos e sua publicação ocorrida em 17 do corrente", realmente se verifica a perda do objeto garantido pela liminar, por isso negou seguimento Agravo.