Direito

PUBLICIDADE SEM PROMOÇÃO PESSOAL, RECOMENDA PROMOTORA AO PREFEITO

As informações são do Ministério Público Estadual
| 16/10/2007 às 17:34

  A promotora de Justiça Celia Boaventura recomendou ao prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), que se abstenha de utilizar publicidade oficial para fins de promoção pessoal.

  Segundo ela, a recomendação foi elaborada após o vereador Theófilo Virgílio de Sena oferecer representação ao Ministério Público estadual a respeito de publicidade oficial para fins de promoção pessoal, realizada através do encarte publicitário distribuido em 23 de março de 2007, data comemorativa do aniversário da cidade do Salvador.

  No documento encaminhado ao prefeito, ela destaca que "na publicidade oficial ora questionada, vislumbra-se a utilização da publicidade oficial para fins de promoção pessoal revelada através da imagem, símbolo e mensagem escrita do representado".


   Na recomendação, encaminhada no dia 10, a representante do MP informa que, "persistindo a veiculação da publicidade oficial ilícita", serão tomadas as medidas processuais cabíveis, o que pode acarretar na perda da função pública; ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; dentre outros.


  A promotora de Justiça ressalta que a Constituição Federal prevê, no artigo 37, que "a publicidade dos atos, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".