No momento, o ministro Celso de Mello lê o voto do MS 26603. Na seqüência, apresentam seus votos os ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, relatores dos outros dois processos.
LEI DE COMBATE
A CORRUPÇÃO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (04) que a Lei de Combate à Corrupção Eleitoral (nº 9840), a primeira de iniciativa popular e que considera captação ilícita a doação ou promessa de vantagens de candidatos em troca de votos, deveria ser uma norma paradigma para o País.
"Isso em função de sua origem, por ter nascido a partir da iniciativa popular, de seu objetivo, o de combater a corrupção eleitoral e o abuso de poder econômico, e em função de sua eficácia. Essa lei ‘pegou' de fato no Brasil, não há lei mais eficaz do que essa".
As afirmações foram feitas pelo presidente da OAB durante a apresentação, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do dossiê elaborado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - integrado pela OAB - que divulga os dados relativos ao total de cassações de políticos com base nesta lei nos períodos eleitorais entre os anos de 2000 e 2006.
Conforme o dossiê, foram cassados 623 políticos no Brasil nesse período, sendo que as maiores incidências se deram nos Estados de Minas Gerais (71 políticos), Rio Grande do Norte (60 candidatos), São Paulo (55 cassados) e Bahia (54 cassados). A pesquisa englobou cassações referentes a governadores, senador, deputado federal e distrital, prefeito e vereador, além dos suplentes.
Ainda de acordo com essas estatísticas, que começaram a ser levantadas logo depois do fim das eleições de 2000 e foram concluídas no dia 9 de setembro último, houve um aumento de 320% na corrupção eleitoral desde o ano 2000. Vinte e um partidos políticos tiveram membros atingidos pela Lei 9.840 e, logo, integrantes que sofreram cassação por corrupção eleitoral. Lideram o ranking de partidos com membros cassados o Democratas, antigo PFL (com 20,4% da amostra), PMDB (19,5% do total de cassados) e o PSDB (com 17,1% do total).