Direito

MP QUER SUSPENDER REAJUSTE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA EM ITABUNA

Veja os argumentos do Ministério Público Estadual
| 03/10/2007 às 20:14

   Por intermédio do promotor de Justiça Márcio Fahel, o Ministério Público estadual propôs uma ação civil pública contra o Município de Itabuna e a Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A (Emasa), solicitando concessão de liminar com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.750/2007, em vigor desde junho último, que garantiu o reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto sem justificar os motivos determinantes do aumento, que, contabilizado nos últimos três anos, chega a 43,84%.
 
  A ação requer também que voltem a ser praticados os valores anteriores, até que sejam adotados procedimentos de acordo com a lei para promover um novo reajuste.

 

  Na ação encaminhada ao juiz da Fazenda Pública de Itabuna (município localizado a 433 km de Salvador), o representante do MP destacou que o reajuste das tarifas estabelecido pelo Decreto Municipal - estimado em 8,6% e acima do processo inflacionário - baseou-se em estudos técnicos realizados pela Assembléia Geral Ordinária de Acionistas da Emasa, órgão que, segundo Fahel, não possui competência legal para a tomada desta decisão, e apresenta somente uma planilha que não possui valor documental nem contábil, e não tem assinatura de um profissional qualificado, o que coloca em dúvida a validade dos estudos.

 

  O promotor de Justiça esclareceu que a Emasa, como qualquer delegatária de serviço público, "precisa reajustar (corrigir) ou revisar (recompor) sua tarifa e, para isso, precisa seguir a legislação nacional estabelecida em normas e princípios jurídicos". Em 2005, lembra Fahel, através do Decreto Municipal 7.426, o Município promoveu uma revisão das tarifas da Emasa - com aumento médio global de 26% -, sob a perspectiva de proporcionar uma política financeira que contemplasse a sustentabilidade econômica do serviço de saneamento ambiental, "fazendo-o por meio de decreto, objeto de recomendação da Promotoria de Itabuna, uma vez que, até então, os aumentos da tarifa da empresa eram realizados sem a manifestação formal do poder concedente".

 

Em 2006, o Município autorizou nova "revisão e atualização" das tarifas, majorando-as, em média, em 8,5%, bem acima do processo inflacionário. O Decreto 7.750, de 09 de abril de 2007, acrescentou Fahel, autorizou "revisão e atualização"das tarifas, numa média de 8,6%, também acima do real processo inflacionário. "Dúvida não há de que as tarifas da Emasa vêm sendo revisadas e não reajustadas ao processo inflacionário", destacou o promotor de Justiça, acrescentando que "é preciso libertar os consumidores de uma tarifa injusta, elevada e fora dos meios juridicamente admissíveis".