Direito

CANDIDATOS A ELEIÇÕES MUNICIPAIS SÓ TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA PARA FILIAÇÕES

Veja a recomendação do TSE
| 01/10/2007 às 18:09
  De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2008, termina no dia 5 de outubro (sexta-feira) o prazo para que candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o país tenham a filiação deferida por seus respectivos partidos políticos.

   Como os pretendentes a cargos eletivos não poderão mais trocar de partido, esse também é o último dia que eles terão para firmar domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. Hoje são 11.456.008 de filiados a partidos políticos no Brasil.

  A exigência está contida no artigo 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece que a filiação partidária e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito.   

  Para obter a filiação é necessário que o interessado se dirija à sede do partido ao qual pretende se filiar, munido do título eleitoral, e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. Observadas as regras estatutárias do partido, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

  De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

  Para trocar de partido, o filiado terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.

Para transferir a filiação, o filiado deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.