Direito

DIREITO: CURSO QUE NÃO APROVAR 10% DE DIPLOMADOS NA ORDEM SERÁ FECHADO

Veja o projeto que está sendo aprovado na Câmara dos Deputados
| 28/09/2007 às 13:01
Lei seca contra cursos "caça-níqueis" de Direito. Medicina será próximo alvo (Foto:G)
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   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei (PL 6040/05) que proíbe a realização de vestibular pelas faculdades de Direito de má qualidade. O autor da proposta, que segue agora para o Senado, é o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

   A Comissão de Educação fez uma alteração na proposta, segundo a qual as faculdades de Direito que não aprovarem pelo menos 10% de seus alunos diplomados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos, não poderão realizar novos vestibulares.

  Assim que a faculdade voltar a obter índices de 10% de aprovação, poderá retomar o vestibular. O projeto original previa o índice de 20% de aprovação. A emenda aprovada também determina que as bancas de exame da OAB contem com pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem.

  O relator da CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), defendeu a aprovação da emenda. "Os resultados obtidos nos "exames da Ordem" demonstram o estado caótico do ensino jurídico no Brasil: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados; em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, 12,77%; no exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com ainda pífios 20,65%, o que revela a precariedade do ensino jurídico no Brasil", disse.

  Para o autor, Lincoln Portela, "o ensino jurídico vem sendo aviltado no País, e os cursos de Direito têm sofrido um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o papel para o qual foram criadas". O deputado responsabiliza o Ministério da Educação pelo problema, "que concede autorizações para a abertura e o funcionamento de cursos com a mesma liberalidade que prefeituras do interior analisam a abertura de vendas de esquina".