Direito

TJ REJEITA PAGAR DE IMEDIATO INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS A EX-DEPUTADOS

A decisão da relatora foi publica no DJ de hoje, 26/9
| 26/09/2007 às 10:20
O Diário do Poder Judiciário indeferiu, hoje, o pedido de pagamento das indenizações (Foto:BJ)
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  A relatora do processo que garantiu a 101 ex-deputados e familiares receber uma indenização milionária da Assembléia Legislativa da Bahia, Nadja de Carvalho Esteves indeferiu, oje, com publicação no Diário do Poder Judiciário um requerimento formulado pelo advogado de ex-deputado José Leão, o qual, ingressou com uma petição solicitando o imediato cumprimento da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.

   Ou seja, o advogado dos ex-deputados queria que, mesmo antes de ser publicado o acórdão (o que ainda não aconteceu, pois, está dependendo da assinatura de alguns desembargadores) fosse determinado o pagamento das indenizações, montante ainda não definido, mas, que gira em torno de R$50 a R$150 milhões.

   O deputado presidente da AL, Marcelo Nilo (PSDB), já disse que não paga antes de interpor os recursos cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal medidas que só adotará depois que for publicado o acórdão. A Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa já está instruída nessa direção.

   O que causou mais surpresa no TJ foi que, anexo ao requerimento do advogado, foram os contratos de honorários advocatícios, o que demonstra uma grande preocupação do profissional com os dividendos que terá com a causa.

  RELEMBRANDO
  O CASO

  Havia na AL uma Caixa da Previdência em que os deputados contribuiam todo mês um determinado valor para suas aposentadorias.

  Em 1998, a Caixa foi extinta e a AL assumiu as aposentadorias, dentro do seu orçamento. 

  Um grupo de ex-deputados e familiares, em 2001, ingressou na Justiça querendo receber além das aposentadorias correspondentes aos subsídios bases, também os penduricalhos - auxílios diversos.

   A ação durou seis anos no TJ e o Pleno deu ganho de causa recentemente, aos 101 ex-deputados.

   Falta, no entanto, o TJ publicar a decisão (o acórdão) no Diário Oficial para que sejam pagas as indenizações.

   Ocorre que a AL vai recorrer da decisão a instância superior: ao STF.