DOCUMENTOS SOLTOS
Na ação, a promotora de Justiça questiona ainda a contratação direta feita por Aldely porque, segundo ela, a ex-secretária constituiu um grupo de trabalho para proceder a revisão, análise e acondicionamento dos documentos que iriam ser encaminhados para o processo de digitalização, mas, ao manuseá-los, o grupo percebeu que o arquivo estava totalmentte desorganizado, o que comprometeria o resultado do trabalho. Além disso, explica Celia Boaventura, haviam inúmeros processos de pagamento faltando notas fiscais, notas de empenho e com documentos soltos, que, "embora a ex-secretária tivesse o dever de guarda e conservação, nunca dispensara atenção, preocupando-se em fazê-lo no apagar das luzes de sua gestão".
"Aldely agiu de forma açodada, temerária e inconseqüente quando o bom senso recomendava a desistência de processar a microfilmagem dos documentos já no seu nascedouro", afirma a promotora de Justiça, alegando que, a despeito do relatório de conclusão dos trabalhos deixar registrado que não encontrou uma base sólida de dados, a ex-secretária insistiu em realizar a digitalização das prestações de contas, dos contratos e convênios celebrados nos oito anos de sua gestão.
"Uma atitude desnecessária, baseada em dados incompletos e que aconteceu por motivos inconfessáveis, causando o prejuízo de R$ 200 mil ao erário". A ex-secretária, acrescenta Celia Boaventura, "celebrou o contrato cerca de 30 dias do final do seu mandato, contraditoriamente, para proteger documentos que, de forma negligente, omitiu-se em guardar e conservar".
COBRA TECNOLOGIA
Para a promotora de Justiça, a responsabilidade da Cobra Tecnologia S/A também é clara, pois a empresa firmou o contrato mesmo percebendo a desorganização do arquivo de documentos da Secretaria de Saúde. A Cobra, informou Celia, teve até o cuidado de fotografar o ambiente, visando prevenir futura responsabilidade. Entretanto, como a empresa visa unicamente o lucro, não se preocupou com a qualidade ou resultado do trabalho, vislumbrando somente o quanto iria lucrar às expensas do erário municipal.
Na ação, o ex-coordenador administrativo Ênio Alves é responsabilizado porque "a destempo, justificou a necessidade de realizar a microfilmagem dos documentos, quando, na verdade, a ex-secretária já havia decidido processar a digitalização quando constituiu o grupo de trabalho para tal fim". Ele, afirmou a promotora, ingressou no processo apenas para dar aparência de legalidade à posterior contratação. Além disso, alegando falta de recursos, Ênio direcionou o contrato para a empresa Cobra Tecnologia S/A. Mesmo direcionamento dado por Aldely ao prescindir da licitação na modalidade carta convite, acrescentou.