Direito

OAB QUER FIM DA INAMOVIBILIDADE DO CARGO PARA CASOS ABSURDOS

A opinião é do presidente da Ordem, Cezar Britto.
| 30/08/2007 às 15:42
  O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (30) que sejam implementadas mudanças no sentido de aperfeiçoar a legislação constitucional que prevê, para algumas categorias de profissionais - como magistrados e membros do Ministério Público -a irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e inamovibilidade do cargo.

  "Deve-se pensar em alterar a legislação somente para esses casos mais absurdos, em que há indícios muito fortes de que o detentor do cargo cometeu um crime que destoa completamente da atividade profissional que desempenha".

   A afirmação foi feita por Cezar Britto ao comentar a decisão do Conselho Especial do Ministério Público (MPE) de São Paulo, que permitiu, por dezesseis votos a quinze, que o promotor Thales Ferri Schoedl fique no cargo até o final do julgamento no qual é acusado de matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez.

  O crime aconteceu em 2004 em Bertioga, no litoral paulista. O promotor teria atirado em Modanez e ferido uma segunda pessoa porque estes teriam cortejado sua namorada. Com a decisão do Conselho, Thales Ferri Schoedl, que alegou ter agido em legítima defesa, continuará a trabalhar e a receber salário de R$ 10.500,00 mensais.

  FORMA DE PROTEGER

  O presidente da OAB explica que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade salarial e o não afastamento dos cargos para algumas profissões como forma de proteger a independência dessas categorias e a sociedade em geral.

  Segundo Britto, ao prever esses princípios, a Constituição quis que os profissionais dessas duas atividades, que constantemente podem decidir e atuar contra o Estado (inclusive contra o mal governante e o poder econômico), contassem com garantias de que, no exercício da função, não possam ser afastados de sua profissão.

"Essa é a razão da manutenção da garantia remuneratória para esses profissionais e, utilizada em condições normais, é uma garantia positiva", afirmou Cezar Britto. "A lei deve, no entanto, ser alterada nos casos em que há indícios muito fortes de que houve o cometimento de um crime que destoa completamente da atividade profissional desempenhada", acrescentou. Nesse último caso, ainda segundo o presidente nacional da OAB, poder-se-ia buscar uma flexibilização para adequar a lei às questões éticas e da moralidade que pessoas ligadas a essas profissões também precisam ter.