Direito

RECUSA PARA TRATAMENTO DE HEPATITE LEVA PLANOS DE SAÚDE À JUSTIÇA

Planos de saúde vem se negando às pessoas que têm hepatite
| 27/07/2007 às 19:49

   Para assegurar o acesso de portadores de hepatite B e C, que mantêm contratos com as operadoras de plano de saúde Sul América, Bradesco ou Unimed Salvador, aos exames e tratamentos necessários à cura da doença, os promotores de Justiça do Consumidor Olímpio Campinho, Joseane Suzart e Aurisvaldo Sampaio ajuizaram ações civis públicas ontem, dia 26, contra as três empresas. 

  Segundo eles, as operadoras vêm negando às pessoas que têm hepatite viral, "doença que mata oito vezes mais do que a AIDS", o tratamento com a medicação denominada Interferon Alfa Peguilado e a realização do exame de biologia molecular, do qual dependem alguns portadores da doença.

   A negativa é uma infringência à legislação, reclama Olímpio Campinho, alegando que quem contrata com um plano de saúde deve ter assegurada cobertura total às doenças que constam na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

    TRATAMENTO

   Ciente dos direitos dos consumidores e lutando pela sua garantia, os promotores de Justiça requerem nas ações que, liminarmente, as operadoras autorizem os prestadores de serviço da sua rede referenciada executar o tratamento com a aplicação do Interferon e o exame de biologia molecular em usuários que tenham contratado seguro-saúde sob modalidade que inclua atendimento hospitalar ou ambulatorial, desde que solicitados por médicos.
 
   Olímpio Campinho esclarece que a medicação não pode ser obtida em farmácias ou drogarias, pois, segundo registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é de uso exclusivamente hospitalar e deve ser aplicada sob supervisão terapêutica. Na própria bula do remédio, acrescenta ele, há indicação de que sua utilização está restrita a ambientes hospitalares.
 
   Também em caráter liminar, os promotores pedem que seja determinado o reembolso de valores referentes ao pagamento de despesas que venham a ser realizadas com o exame e tratamento dos assegurados. Campinho ressalta que o portador de hepatite B e C que venha a precisar da realização do exame e/ou tratamento com o Interferon Peguilado, e tenha o direito negado por qualquer plano de saúde poderá reclamar a situação ao Ministério Público estadual.


   Segundo os promotores de Justiça, o médico especialista em hepatologia Raymundo Paraná, quando consultado pelo MP, informou que os planos de saúde viram as costas para os portadores de hepatite B e C, que terminam por procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem o tratamento.

   De acordo com o médico, na Bahia, cerca de 80% dos pacientes em tratamento pelo SUS têm plano de saúde, o que, segundo Olímpio Campinho, denota que "é o serviço público com todas as suas limitações e mazelas, que acaba autorizando um tratamento semelhante à quimioterapia, injustificadamente recusado pelas operadoras, apesar da contraprestação pecuniária mensalmente proporcionada pelos seus contratantes consumidores".

   Para aqueles que gastaram com o exame e o tratamento com Interferon, os promotores de Justiça solicitam que, julgada a ação, o juiz determine a restituição dos valores desembolsados. Eles propõem também que os que sofreram danos materiais e morais decorrentes da negativa da operadora frente a autorização ou reembolso do tratamento sejam indenizados.