Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO ACABOU COM A FARRA DE VEREADORES, EM ALAGOINHAS

Tá bom demais para ser verdade e o MP proibiiu a farra
| 24/07/2007 às 17:13
   Cumprimento Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual e a Câmara de Vereadores de Alagoinhas, o presidente da Casa, João Carlos Rabelo, revogou o Decreto Legislativo nº. 117/06, que instituía o limite de R$ 6.200,00 para ressarcimento de despesas diretamente ligadas ao exercício parlamentar, contraídas pelos gabinetes dos vereadores.

   A anulação do decreto, explicou a promotora de Justiça Ana Rita Rodrigues, aconteceu em obediência à lei, porque, segundo a legislação, o vereador não pode ser ordenador de despesa, uma tarefa exclusiva do presidente da Câmara.

  De acordo com ela, o fato constatado no município constituía-se em total irregularidade, pois os vereadores, "além de estarem recebendo uma verba que os ressarcia pelo pagamento de despesas que não poderiam ser contraídas nem pagas por eles, utilizavam-na para pagamento de despesas corriqueiras, que deveriam ser contraídas por meio de licitação e não da forma que estava acontecendo".


   SÓ COM LICITAÇÕES
 
   Ana Rita informou que, por meio do decreto, a Mesa da Câmara possibilitou o uso da verba para cobrir pagamento de porte postal, de material gráfico e de expediente, de material fotográfico, de consultoria para serviços legislativos, de despesa de combustíveis e locação de veículos, as quais, segundo ela, "consistem em despesas correntes de custeio, imprescindíveis ao regular funcionamento da Casa Legislativa, cuja ordenação cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, que deveria contratar os serviços mediante prévia realização de licitação".

   Segundo ela, o pagamento da verba de gabinete nos moldes praticados pela Câmara de Alagoinhas, município localizado a 107 Km de Salvador, constitui-se em irregular emprego de recurso público, o que enseja a configuração de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e, por isso, continuará sob investigação do Ministério Público, que irá apurar os valores repassados aos vereadores durante os exercícios de 2005, 2006 e 2007, com vistas à devolução do dinheiro.


   A promotora de Justiça lembra que um parecer normativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) veda o pagamento de verba de gabinete aos vereadores, "o que deve ser obrigatoriamente observado por todos os entes sujeitos à fiscalização e controle externo do órgão". De acordo com ela, o TCM, apreciando as contas anuais do exercício financeiro de 2005 da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alagoinhas, constatou a existência de pagamento ilegal de verba de gabinete aos vereadores durante todo aquele ano, o que, segundo o órgão de fiscalização, resultou no pagamento indevido de R$ 330.220,00 aos vereadores, um total que deverá ser devolvido aos cofres públicos.