SÓ COM LICITAÇÕES
Ana Rita informou que, por meio do decreto, a Mesa da Câmara possibilitou o uso da verba para cobrir pagamento de porte postal, de material gráfico e de expediente, de material fotográfico, de consultoria para serviços legislativos, de despesa de combustíveis e locação de veículos, as quais, segundo ela, "consistem em despesas correntes de custeio, imprescindíveis ao regular funcionamento da Casa Legislativa, cuja ordenação cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, que deveria contratar os serviços mediante prévia realização de licitação".
Segundo ela, o pagamento da verba de gabinete nos moldes praticados pela Câmara de Alagoinhas, município localizado a 107 Km de Salvador, constitui-se em irregular emprego de recurso público, o que enseja a configuração de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e, por isso, continuará sob investigação do Ministério Público, que irá apurar os valores repassados aos vereadores durante os exercícios de 2005, 2006 e 2007, com vistas à devolução do dinheiro.
A promotora de Justiça lembra que um parecer normativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) veda o pagamento de verba de gabinete aos vereadores, "o que deve ser obrigatoriamente observado por todos os entes sujeitos à fiscalização e controle externo do órgão". De acordo com ela, o TCM, apreciando as contas anuais do exercício financeiro de 2005 da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alagoinhas, constatou a existência de pagamento ilegal de verba de gabinete aos vereadores durante todo aquele ano, o que, segundo o órgão de fiscalização, resultou no pagamento indevido de R$ 330.220,00 aos vereadores, um total que deverá ser devolvido aos cofres públicos.