Direito

MANIFESTO CONDENA VOLTA À CENSURA COM CLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA NA TV

Os signatários do documento temem pelo retorno da censura na época da ditadura
| 11/07/2007 às 18:47
Artistas temem retorno à época da ditadura militar recente no Brasil (Foto/G)
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   Os principais jornais do Brasil publicaram nesta quarta-feira, 11, um manifesto à Nação, assinado por dezenas de artistas e entidades, intitulado "Classificação Indicativa, Sim. Impositiva, Não" condenando as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. 

   O objetivo da legislação, segundo o Ministério da Justiça, é orientar os pais sobre a qualidade da programação oferecidas pelas televisões. Os signatários do manifesto entendem que as novas regras são "um perigoso instrumento de intervenção estatal sobre os meios de comunicação e outras formas de manifestações artísticas.

   O documento está assinado, entre outros, por Ana Maria Machado (escritora), Andrucha Waddington (diretor), Antonio Fagundes (ator), Bibi Ferreira (atriz), Cacá Diegues (diretor), Daniel Filho (diretor), Fernanda Montenegro (atriz), Glória Perez (escritora), João Ubaldo Ribeiro (escritor), Marina Colassanti (escritora), Paulo Autran (ator), Viva Rio, Central Única das Favelas (Cufa), Paula Toller (cantora/compositora).

   Ainda no documento, os artistas, escritores, produtores, etc, defendem a classificação indicativa dos programas de televisão, cinema, do teatro e de outras formas de diversões públicas, tais como previstas na Constituição Federal".

   Segundo a Constituição "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Artigo 5º, IX).


     DIA D
     QUINTA-FEIRA, 12


   A Portaria 1.220/07, que será publicada pelo Ministério da Justiça, nesta quinta-feira, 12, revogará as portarias anteriores (264/07 e 796/00) e modificada a partir de um processo de negociação com emissoras e representantes da sociedade civil.
 

   O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, disse que depois de um debate "transparente e democrático" com as emissoras foi possível chegar a um texto que atende a todas as partes. "A Abert apresentou justas postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos o texto em sua integralidade, então, não tenho dúvida que o entendimento prevaleceu", disse em entrevista nesta quarta-feira, 11.
 

   A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a programação prevista para depois das 20 horas, deverá ser apresentada nesse horário nos estados onde houver diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário de verão, chega a três horas.

   "A questão etária e horária é prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente que tem que ser mantida. Como há alegações técnicas relacionados com o fuso horário, e queremos o entendimento, o ministro concordou em adiar a vigência desta questão para os fusos horários diferenciados por 180 dias" disse o secretário. Por outro lado, o governo aceitou, ao revogar as portarias anteriores, retirar a expressão "terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido" para os programas classificados.


   No entanto, de forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas.


   POLÊMICA

   O artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o Ministério da Justiça que atribuía a classificação indicativa e mandava para o Diário Oficial da União (DOU) para publicação.


   Agora a emissora preenche o formulário, manda para o ministério que autoriza a publicação no DOU da classificação estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse período o monitoramento constatar que a obra não confere com a classificação atribuída pela empresa, o ministério pode modificar e notificar a emissora.


   Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora.


   Outra modificação na nova portaria é que fica excluído do novo texto a classificação "ER"- Especialmente recomendado para crianças e adolescentes. A partir de agora a auto-classificação fica estabelecida como livre: 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Mas fica mantida a padronização dos símbolos e a tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, dispensadas apenas para as classificações Livre e 10 anos, que podem ser veiculados em qualquer horário.