O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, disse que depois de um debate "transparente e democrático" com as emissoras foi possível chegar a um texto que atende a todas as partes. "A Abert apresentou justas postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos o texto em sua integralidade, então, não tenho dúvida que o entendimento prevaleceu", disse em entrevista nesta quarta-feira, 11.
A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a programação prevista para depois das 20 horas, deverá ser apresentada nesse horário nos estados onde houver diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário de verão, chega a três horas.
"A questão etária e horária é prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente que tem que ser mantida. Como há alegações técnicas relacionados com o fuso horário, e queremos o entendimento, o ministro concordou em adiar a vigência desta questão para os fusos horários diferenciados por 180 dias" disse o secretário. Por outro lado, o governo aceitou, ao revogar as portarias anteriores, retirar a expressão "terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido" para os programas classificados.
No entanto, de forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas.
POLÊMICA
O artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o Ministério da Justiça que atribuía a classificação indicativa e mandava para o Diário Oficial da União (DOU) para publicação.
Agora a emissora preenche o formulário, manda para o ministério que autoriza a publicação no DOU da classificação estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse período o monitoramento constatar que a obra não confere com a classificação atribuída pela empresa, o ministério pode modificar e notificar a emissora.
Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora.
Outra modificação na nova portaria é que fica excluído do novo texto a classificação "ER"- Especialmente recomendado para crianças e adolescentes. A partir de agora a auto-classificação fica estabelecida como livre: 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Mas fica mantida a padronização dos símbolos e a tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, dispensadas apenas para as classificações Livre e 10 anos, que podem ser veiculados em qualquer horário.