Considerando o panorama nacional em relação à territorialidade, tamanho da economia e volume arrecadatório o quadro que se apresenta é o seguinte:
Arrecadação por quantidade de cargos de auditor fiscal
ESTADO | ARRECADAÇÃO | % DO BRASIL | QTE. CARGOS | ARREC / QUANT |
RIO DE JANEIRO | R$ 14.804.974,00 | 8,62% | 558 | R$ 26.532,21 |
RIO GRANDE DO SUL | R$ 11.813.299,00 | 6,88% | 640 | R$ 18.458,28 |
SANTA CATARINA | R$ 6.168.785,00 | 3,59% | 448 | R$ 13.769,61 |
MINAS GERAIS | R$ 17.018.047,00 | 9,91% | 1400 | R$ 12.155,75 |
CEARÁ | R$ 3.755.799,00 | 2,19% | 338 | R$ 11.111,83 |
BAHIA | R$ 8.604.177,00 | 5,01% | 997 | R$ 8.630,07 |
Base exercício 2006
Torna-se imprescindível que reduzamos a quantidade de cargos de Auditor Fiscal para que nos aproximemos dos índices compatíveis à nossa economia.
Um estudo feito pela DPF - Diretoria de Planejamento da Fiscalização, já com nova equipe, detectou que em todo o Estado da Bahia, só há 5.840 empresas com condições de serem fiscalizadas na sua maior profundidade e as demais só caberiam ações fiscais horizontais (monitoramentos e malhas fiscais), logo não carecemos de mais Auditores Fiscais e sim de uma melhor gestão destes recursos humanos, coisa que, estamos convictos, esta equipe que assumiu a SEFAZ encontrará a melhor solução em curto prazo.
Desta forma propomos a redução imediata da quantidade de cargos para 1000 vagas e progressivamente, através do instituto da vacância por aposentadoria ou exoneração, a redução de mais 200 vagas para resultar em 800 cargos que então serão redistribuídos nas 8 classes.
Desta forma iremos para patamares próximos ao de Santa Catarina que é o mais correto dada as nossas características.
Vale lembrar que até a década de 90 éramos assim, um quadro enxuto e otimizado.
Nossa proposta é diferente daquela apresentada pelo Sindisefaz.
A categoria funcional Auditor Fiscal não necessita de modificações em sua estrutura, nem tampouco de mudanças em suas atribuições e muito menos em sua consagrada nomenclatura. Não há problemas neste campo.
Entendemos que não há porque se falar em Plano de Cargos e Salários - PCS, pois não necessitamos desta ferramenta para sanar a distorção salarial a que o Grupo Fisco está submetido.
Tal reforma já foi realizada pela Lei 8.210 de março de 2002 que alterou sobremaneira o Grupo Ocupacional Fisco, mas que, também, introduziu tres falhas que ainda produzem seus efeitos:
O projeto que trazemos foi elaborado com o foco em três pontos distintos, porém convergentes:
Torna-se imperativo que simplifiquemos o rol de rubricas da remuneração do cargo Auditor Fiscal e que agreguemos a essa um elemento vinculante ao crescimento da arrecadação.
O Grupo Fisco é o único que detem as características necessárias para se implantar um sistema onde haja compromisso entre a sua remuneração e o resultado de seu trabalho de forma direta e mensurável.
A PROPOSTA
CÁLCULO DO VENCIMENTO BÁSICO
O nosso vencimento básico tem sido aviltado nestes últimos 16 anos. É emergente que o restauremos para que tenhamos um ganho compatível com as demais carreiras de estado. Não se trata de reajuste, mas sim de REORGANIZAÇÃO dos valores pulverizados conforme demonstramos na tabela abaixo:
CLASSE | VENCIMENTO | CET | PARCELA PDF | NOVO |
ATUAL | 20% | 9% | VENCIMENTO | |
8 | 1.790,74 | 1.307,96 | 1.349,82 | 4.448,52 |
7 | 1.682,24 | 1.228,71 | 1.341,42 | 4.252,37 |
6 | 1.580,31 | 1.154,26 | 1.330,02 | 4.064,59 |
5 | 1.484,56 | 1.084,32 | 1.316,22 | 3.885,10 |
4 | 1.394,60 | 1.018,62 | 1.300,31 | 3.713,53 |
3 | 1.310,11 | 956,90 | 1.282,53 | 3.549,54 |
2 | 1.276,73 | 932,52 | 1.183,55 | 3.392,80 |
1 | 1.156,16 | 844,46 | 1.242,35 | 3.242,97 |
Relação entre Classe 8 / Classe 1 = 1,371742
Relação entre classes = 4,6201%
O novo vencimento é o resultado da incorporação de todo o CET mais 9 pontos percentuais do PDF ao atual vencimento.
NÃO SE TRATA DE REAJUSTE, MAS TÃO SOMENTE DE REORGANIZAÇÃO.
CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL MÁXIMA
A gratificação específica do Fisco, historicamente, sempre foi a Gratificação Fiscal. Já teve outros nomes, mas sempre manteve o espírito de ser gratificação de produção fiscal. Não requer ajuda de outras gratificações para produzir os resultados esperados. É uma forma vitoriosa de remunerar o trabalho do Auditor Fiscal de forma mensurável e justa.
Focados no paradigma Carreira de Estado, definimos, a exemplo das demais carreiras, como limites máximos de GF, 220% do vencimento básico. Também é histórica esta relação entre GF / Vencimento = 2,2/1.
Para operacionalizar a GF foi criado o já consagrado sistema de pontuação das atividades onde a valoração do ponto, em Real, e sua quantificação remunera todas as atividades do Auditor Fiscal.
Considerando o que a experiência nos levou a concluir a melhor quantidade máxima de pontos para se montar a tabela de atividades é 2000 pontos, podemos facilmente chegar a seu valor unitário e, para facilitar o controle, defini-lo em percentual do vencimento básico da classe que ocupe o Auditor Fiscal.
Na demonstração abaixo fica bem claro como se encontra este valor:
CLASSE | VENCIMENTO BÁSICO-VB | GF max |
VP => 0,11% X 2000 | ||
8 | 4.448,52 | 9.786,74 |
7 | 4.252,37 | 9.355,21 |
6 | 4.064,59 | 8.942,10 |
5 | 3.885,10 | 8.547,22 |
4 | 3.713,53 | 8.169,77 |
3 | 3.549,54 | 7.808,99 |
2 | 3.392,80 | 7.464,16 |
1 | 3.242,97 | 7.134,53 |
Fazendo-se os cálculos temos: | ||
VB x 220% = GF max. | ||
VP = GF max / 2000 / VB | ||
VP = 0,11% |
VARIAÇÃO DO VALOR DO PONTO
A vinculação do valor do ponto ao incremento da arrecadação é uma proposta antiga da nossa Categoria que sempre entendeu que se o compromisso entre a remuneração do fisco e a arrecadação fosse vinculada ao seu crescimento os resultados seriam consideráveis para ambos os lados.
Importa relevar que o Estado primeiro recebe, um ano antes, para distribuir, parte bem pequena do incremento, no exercício seguinte.
O fator de ajuste é calculado com base na variação nominal da arrecadação do ICMS do Estado da Bahia do exercício findo, em relação ao exercício anterior.
Desta forma teríamos o valor do ponto definido como:
VP(Rr$) = VP(%) x VB(R$) x f onde:
Quanto ao PDF não propomos a sua extinção, mas sim a redução do seu percentual para o Auditor Fiscal. Propomos um PDF de apenas 10% nas mesmas regras de hoje.
Este é o nosso projeto, a nossa proposta de reforma da remuneração da Categoria Funcional Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Fisco.
IAF
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