Direito

MESA SETORIAL DO FISCO RECEBE PROPOSTA DOS AUDITORES FISCAIS (IAF)

O IAF quer participar da Mesa Setorial de Negociação do fisco
| 06/07/2007 às 23:56
O projeto de remuneração para a categoria funcional de Auditor Fiscal elaborado pelo Instituto de Auditores Fiscais (IAF) foi apresentado nesta sexta-feira, 6, aos representantes da Fazenda na mesa setorial.
 
    O presidente do IAF, Helcônio Almeida, acompanhado dos diretores jurídico, Maurício Gomes, e de Assuntos Financeiros e Econômicos, Sérgio Furquim, detalharam a proposta já apresentada ao secretário da Fazenda, Carlos Martins.

    Na reunião, que teve a participação do subsecretário da Fazenda, Carlos Batista, e dos auditores Moyses Andrade, Carlos Fernandes e Cláudio Meirelles, além de representantes da Secretaria da Administração, foram apres0entados estudos técnicos elaborados pelo instituto e aprovados na última assembléia.
 
    A proposta tem como eixo central a incorporação do CET e do PDF, a utilização como parâmetro da variação do ponto a arrecadação do ICMS, e um patamar salarial equivalente ao de procurador do Estado.

    Segundo Helcônio Almeida, houve grande receptividade à proposta do retorno do ponto a 3% da Gratificação.

  PROPOSTA IAF 


   Considerando o panorama nacional em relação à territorialidade, tamanho da economia e volume arrecadatório o quadro que se apresenta é o seguinte:


Arrecadação por quantidade de cargos de auditor fiscal


ESTADO

 ARRECADAÇÃO

 % DO BRASIL

QTE. CARGOS

ARREC / QUANT

RIO DE JANEIRO

R$  14.804.974,00

8,62%

558

R$        26.532,21

RIO GRANDE DO SUL

R$  11.813.299,00

6,88%

640

R$        18.458,28

SANTA CATARINA

R$    6.168.785,00

3,59%

448

R$        13.769,61

MINAS GERAIS

R$  17.018.047,00

9,91%

1400

R$        12.155,75

CEARÁ

R$    3.755.799,00

2,19%

338

R$        11.111,83

BAHIA

R$    8.604.177,00

5,01%

997

R$          8.630,07

Base exercício 2006


Torna-se imprescindível que reduzamos a quantidade de cargos de Auditor Fiscal para que nos aproximemos dos índices compatíveis à nossa economia.


Um estudo feito pela DPF - Diretoria de Planejamento  da Fiscalização, já com nova equipe, detectou que em todo o Estado da Bahia, só há 5.840 empresas com condições de serem fiscalizadas na sua maior profundidade e as demais só caberiam ações fiscais horizontais (monitoramentos e malhas fiscais), logo não carecemos de mais Auditores Fiscais e  sim de uma melhor gestão destes recursos humanos, coisa que, estamos convictos, esta equipe que assumiu a SEFAZ  encontrará a melhor solução em curto prazo.


Desta forma propomos a redução imediata da quantidade de cargos para 1000 vagas e progressivamente, através do instituto da vacância por aposentadoria ou exoneração, a redução de mais 200 vagas para resultar em 800 cargos que então serão redistribuídos nas 8 classes.


Desta forma iremos para patamares próximos ao de Santa Catarina que é o mais correto dada as nossas características.


Vale lembrar que até a década de 90 éramos assim, um quadro enxuto e otimizado.


Nossa proposta é diferente daquela apresentada pelo Sindisefaz.


A categoria funcional Auditor Fiscal não necessita de modificações em sua estrutura, nem tampouco de mudanças em suas atribuições e muito menos em sua consagrada nomenclatura. Não há problemas neste campo.


Entendemos que não há porque se falar em Plano de Cargos e Salários - PCS, pois não necessitamos desta ferramenta para sanar a distorção salarial a que o Grupo Fisco está submetido.


Tal reforma já foi realizada pela Lei 8.210 de março de 2002 que alterou sobremaneira o Grupo Ocupacional Fisco, mas que, também, introduziu tres falhas que ainda produzem seus efeitos:


  • a) Remuneração pulverizada e confusa;
  • b) Quantidade excessiva de cargos;
  • c) Provimento ilegal de cargos.

O  projeto que trazemos foi elaborado com o foco em três pontos distintos, porém convergentes:


  • a) Tipificação da Categoria Funcional Auditor Fiscal como Carreira de Estado;
  • b) Incentivo ao incremento da arrecadação espontânea;
  • c) Eficiência da categoria.

Torna-se imperativo que simplifiquemos o rol de rubricas da remuneração do cargo Auditor Fiscal e  que agreguemos a  essa um elemento vinculante ao crescimento da arrecadação.


O Grupo Fisco é o único que detem as características necessárias para se implantar um sistema onde haja compromisso entre a sua remuneração e o resultado de seu trabalho de forma direta e mensurável.


A PROPOSTA


  1. Restaurar a original trilogia remuneratória do Grupo Fisco, despoluindo os contra cheques de forma que no campo das vantagens constem apenas as rubricas:

    • Vencimento básico;
    • Gratificação Fiscal;
    • Vantagens pessoais.

  1. Vinculação do valor do ponto da GF  ao incremento anual da Arrecadação do ICMS;
  2. Incorporação parcial do PDF mantendo-o em um valor pequeno para os Auditores Fiscais.

CÁLCULO DO VENCIMENTO BÁSICO


O nosso vencimento básico tem sido aviltado nestes últimos 16 anos. É emergente que o restauremos para que tenhamos um ganho compatível com as demais carreiras de estado. Não se trata de reajuste, mas sim de REORGANIZAÇÃO dos valores pulverizados conforme demonstramos na tabela abaixo:


CLASSE

VENCIMENTO

CET

PARCELA PDF

NOVO

ATUAL

20%

9%

VENCIMENTO

8

 1.790,74

 1.307,96

  1.349,82

         4.448,52

7

 1.682,24

 1.228,71

  1.341,42

         4.252,37

6

 1.580,31

 1.154,26

  1.330,02

         4.064,59

5

 1.484,56

 1.084,32

  1.316,22

         3.885,10

4

 1.394,60

 1.018,62

  1.300,31

         3.713,53

3

 1.310,11

    956,90

  1.282,53

         3.549,54

2

 1.276,73

    932,52

  1.183,55

         3.392,80

1

 1.156,16

    844,46

  1.242,35

         3.242,97


Relação entre Classe 8 / Classe 1 = 1,371742

Relação entre classes = 4,6201%


O novo vencimento é o resultado da incorporação de todo o CET mais 9 pontos percentuais do PDF ao atual vencimento.


NÃO SE TRATA DE REAJUSTE, MAS TÃO SOMENTE DE REORGANIZAÇÃO.


  • A incorporação do CET é algo que alem de ser justo é tecnicamente correto dado que a nossa gratificação é a GF, histórica, bem sucedida e não precisa da ajuda em outra modalidade de gratificação inerente a outras categorias;

  • A incorporação de 9 pontos percentuais do PDF traz para a base de cálculo do FUNREV um valor que hoje não é visto pelo Fundo, e que oferece uma ilusória sensação de ganho, mas em verdade é uma fonte de prejuízos no longo prazo.

CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL MÁXIMA


A gratificação específica do Fisco, historicamente, sempre foi a Gratificação Fiscal. Já teve outros nomes, mas sempre manteve o espírito de ser gratificação de produção fiscal. Não requer ajuda de outras gratificações para produzir os resultados esperados. É uma forma vitoriosa de remunerar o trabalho do Auditor Fiscal de forma mensurável e justa.


Focados no paradigma Carreira de Estado, definimos, a exemplo das demais carreiras, como limites máximos de GF, 220% do vencimento básico. Também é histórica esta relação entre GF / Vencimento = 2,2/1.


Para operacionalizar a GF foi criado o já consagrado sistema de pontuação das atividades onde a  valoração do ponto, em Real, e sua quantificação remunera todas as atividades do Auditor Fiscal.


Considerando o que a experiência nos levou a concluir a melhor quantidade máxima de pontos para se montar a tabela de atividades é 2000 pontos, podemos facilmente chegar a seu valor unitário e, para facilitar o controle, defini-lo em percentual do vencimento básico da classe que ocupe o Auditor Fiscal.


  • 2000 pontos = 220% do vencimento básico.

Na demonstração abaixo fica bem claro como se encontra este valor:






CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO-VB

GF max

VP => 0,11% X 2000

8

 4.448,52

9.786,74

7

 4.252,37

9.355,21

6

 4.064,59

8.942,10

5

 3.885,10

8.547,22

4

 3.713,53

8.169,77

3

 3.549,54

7.808,99

2

 3.392,80

7.464,16

1

 3.242,97

7.134,53


Fazendo-se os cálculos temos:





VB x 220% = GF max.


VP = GF max / 2000 / VB


VP = 0,11%

  • Neste caso incorporamos 81 pontos percentuais do PDF e o trouxemos para a base de cálculo do FUNPREV.

  • A regulamentação da GF, onde se pontua as atividades e grupos de atividades, é feita através de Decreto do Governador.


VARIAÇÃO DO VALOR DO PONTO


A vinculação do valor do ponto ao incremento da arrecadação é uma proposta antiga da nossa Categoria que sempre entendeu que se o compromisso entre a remuneração do fisco e a arrecadação fosse vinculada ao seu crescimento os resultados seriam consideráveis para ambos os lados.


Importa relevar que o Estado primeiro recebe, um ano antes, para distribuir, parte bem pequena do incremento, no exercício seguinte.


O fator de ajuste é calculado com base na variação nominal da arrecadação do ICMS do Estado da Bahia do exercício findo, em relação ao exercício anterior.


Desta forma teríamos o valor do ponto definido como:


VP(Rr$) = VP(%) x VB(R$) x f   onde:


  • VP(R$) à Valor do Ponto em real;
  • VP(%)  à Valor do ponto em percentual;
  • VB(R$) à Valor do vencimento Básico da Classe;
  •  fà é o fator de incremento da arrecadação.

Quanto ao PDF não propomos a sua extinção, mas sim a redução do seu percentual para o Auditor Fiscal. Propomos um PDF de apenas 10%  nas mesmas regras de hoje.


Este é o nosso projeto, a nossa proposta de reforma da remuneração da Categoria Funcional Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Fisco.



IAF

icação Fiscal. 
 
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