Direito

PAIS DE AUTISTAS CONDENAM PROPOSTAS DO GOVERNO PARA ADPTAR LEI

Vide as reivindicações dos pais dos autistas
| 20/06/2007 às 11:28
   Pais de autistas em Salvador atestam que a proposta de representantes do Governo obedece a uma lógica equivocada ao propagandear a adaptação de legislação específica dos autistas às suas políticas públicas.

   Quando o certo é cumprir as leis conquistadas pela organização, mobilização e legitimidade dos movimentos sociais respeitando-se assim as necessidades deste segmento cada vez maior nas Nações de todo o mundo.

   A deputada distrital por Buenos Aires, Karina Rocca, retorna à Argentina nesta quarta-feira, 20, depois de ter cumprido vasta programação em Salvador, participando de sessão especial na Câmara de Salvador, logo na chegada dia 15/06, para entrega de documento contendo proposta de operacionalização da Lei estadual baiana 10.553/2007, a primeira do País para o segmento de Autismo.

   Deputada Karina Roccam mãe de autista, é autora da primeira lei sobre Autismo da América Latina aprovada em 2005, que também como a lei baiana precisa ser regulamentada. 

   RESPEITAR AS LEISS
 
  Para a diretora da Associação Baiana de Autismo, jornalista Angélica Menezes, os governos devem respeitar as leis e adaptar as suas políticas a elas. E não o inverso como tem sido colocado por representantes da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
   "Os recursos existem e são destinados às ações, naturalmente é uma questão de otimizá-los", postula a diretora da ABA.. No documento entregue a representantes do Governo e a parlamentares, a Associação Baiana de Autismo quer:
 
   1) Formação de um núcleo com pessoas que entendam de autismo para planejamento da assistência integrada aos autistas baianos e da implementação da lei, com a participação de representantes dos pais;

   2) A dissociação dos serviços de saúde prestados aos autistas dos da rede da doença mental genérica;

   3) Que se firmem convênios e parcerias com a relação de entidades e empresas cujos nomes foram apresentados (sociedade civil), disponibilizando os recursos dos programas federais no estado;

   4)Que a rede pública se capacite através de Caps específicos e do Instituto Pestalozzi para atendimento específico aos autistas no que tange à educação e saúde especializadas e integradas;

   5) Que os hospitais Martagâo Gesteira e Santa Isabel sejam unidades de referência para o atendimento de consultas, operações e exames. A primeira unidade atendendo a autistas de 0 a 14 anos e a segunda unidade dos 14 à idade adulta;
 
   6) Que através do Programa Saúde da Família sejam disponibilizados às entidades formadas por pais de autistas médicos e outros profissionais especializados para atendimento dentro das associações (escolas e residências sob a responsabilidade dos pais) para que não se necessite deslocar os autistas dada à dificuldade de locomoção. 
   7) Que seja capacitado e disponibilizado o serviço SAMU (ambulância) para atendimento aos autistas;
 
   8) Que o CAPS 3 para serviço de urgência e emergência em 24 horas seja constituído gradativamente;

   9) Que se construam gradativamente os cursos de formação universitária para a especialização em autismo na Universidade do Estado da Bahia e outras instituições;

  10) Que, no caso de não existir o serviço previsto na lei, o governo estabeleça parceria com a iniciativa privada;
 
   11) autistas em condições adversas, abandonados, em unidades do Centro de Menores Infratores sejam colocados imediatamente em Casas Lares geridas pelo Estado ou em unidades privadas mediante parceria;

  12) Que as medicações gratuitas sejam concedidas também dentro das associações;
 
  13) o censo ou cadastro estadual de autismo deve ser iniciado imediatamente e que se conserte o enquadramento dos autistas para efeito de cadastramento, que sejam colocados na Classificação Internacional de Doenças como CID - 10.

   14) Médicos devem imediatamente ser capacitados para concessão do diagnóstico precoce.
 
   14) outras unidades da rede pública deverão ter capacitado pessoal para o atendimento de emergência do autista;
 
   15) Passes livres e vãs ou microônibus para escolas de autistas devem ser concedidos - . Os passes livres de imediato para o autista e seu acompanhamente conforme é previsto na lei estadual 10.553/2007 em lei federal, as vãs ou microônibus, gradativamente a partir da disponibilizaçã o dos recursos do governo federal repassados aos estados;

   16) A assistência aos autistas envolve a intervenção muldisciplinar de neuropsiquiatras, neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, musicoterapêutas, pediatras, pedagogos, psicopedagogos, psicomotricistas, terapeutas ocupacionais, profissionais de educação física etc.

   16) Campanha de esclarecimento sobre o Autismo deve ser uma prioridade a curto prazo.E outras propostas. Neste documento apresentamos condições mínimas materiais que devem existir nas unidades médicas.