Taí feita a reparação do leitor e agente de tributos, Carlos Rocha
Senhor Diretor de Redação:
Valho-me mais uma vez deste conceituado espaço para defender a proposta de unificação das carreiras do Fisco da Bahia e pedir, encarecidamente - em nome do bom direito e da verdade -, que o Senhor não entre na "onda" do IAF - verdadeiro obelisco do governo ACM/Paulo Souto -, entidade que se notabiliza em divulgar uma mentira mil vezes com o objetivo de torná-la verdade (creio que alguém já fez isso).
Não existe "trem da alegria" e, sim, uma reestruturação das atribuições do Fisco.
Os atuais ocupantes do cargo de Auditor Fiscal continuarão com as suas prerrogativas intocáveis e os Agentes de Tributos terão as suas atribuições ampliadas visando "azeitar" a máquina fiscal que necessita ampliar a base de contribuintes fiscalizados e, assim, elevar a arrecadação de impostos que hoje encontra-se concentrada em mãos de 06 ou 07 empresas - o que poderia inviabilizar o Estado!
O que o IAF quer, na verdade, é conturbar a administração do PT.
Em 1989, já sob a vigência da Constituição de 1988 a SEFAZ promoveu a unificação das carreiras de Analisatas Finaceiros, Administrativos e Contábeis com a de Auditores Fiscais, não houve esta polêmica porque muitos dos que hoje fazem esse barulho todo eram analistas (ou financeiros, ou administrativos ou contábeis) e ingressaram no Fisco baiano para melhorar a sua máquina fiscal.
Se o IAF fosse uma organização que, no mínimo, respeitasse os seus estatutos, expulsaria, sumariamente, os ex analistas dos seus quadros. O que existe, na verdade, é a milenar luta direita (IAF) X esquerda (governo do PT) e eles, como bons discípulos do Souto/Carlismo estão fazendo a parte deles com maestria.
Por favor e em nome de uma classe honrada, explorada e competente (os Agentes de Tributos Estaduais do Fisco baiano) não utlize a expressão "trem da alegria" por ser tendenciosa (pois não reflete a realidade do projeto em discussão) , não trará nenhum benefício financeiro a quem quer que seja (o que haverá será a incorporação de vantagens que já existem e são colocadas à margem dos nossos vencimentos para que não possam fazer parte integrante dos proventos de aposentadoria).
Atenciosamente,
Carlos Rocha
Agente de Tributos, com muito orgulho.