Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente enquadramento de Agente de Tributos Estaduais para Auditor Fiscal desde 2002.
Segundo entendimento da Câmara especializada do TJ-Ba tarefas de subsídios à fiscalização não se misturam com as atribuições especificas do Auditor Fiscal.
A decisão descreve que o ingresso inicial no cargo de Agente de Tributos Estaduais se faz, também, por concurso público, mas se exige formação em curso médio, evidentemente com provas de dificuldade muito menor do que para o cargo de Auditor Fiscal, com exigência de formação em curso superior e com provas de dificuldade muito maior.
A decisão também cita que as declarações de Auditores Fiscais sobre as atividades dos Agentes de Tributos Estaduais perdem seu valor probante quando nenhum deles, como já dito, comprovou, de fato, ter exercido funções privativas do cargo cujo enquadramento pretendem.
Conclui-se que como em diversos que as relevantes atividades dos Agentes de Tributos Estaduais não se confundem com as complexas atividades exercidas pelos Auditores Fiscais.