A Operação Furacão está mexendo com o vespeiro da corrupção no âmbito da justiça
Os ministros Tarso Genro (Justiça) e Marco Aurélio Mello (do Supremo Tribunal Federal), defenderam hoje a decisão de César Peluso, que neste final de semana mandou soltar quatro dos 25 presos pela Operação Hurricane (furacão), da Polícia Federal, sob o argumento que eles têm foro privilegiado. Tarso disse que "tecnicamente" concorda com a decisão do STF.
Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou o que classifica de "falta de uniformização" no entendimento do ministro do STF quanto aos casos processuais em que cabe a aplicação do foro privilegiado. Segundo Britto há no STF ministro que entende que basta a existência de um investigado como foro privilegiado dentro de um processo apra que isso atraia para a Corte o julgamento dos demais envolvidos na mesma ação.
A OPINIÃO DO
MINISTRO TARSO GENRO
"Acato inteiramente a decisão da Justiça. A Justiça entendeu que não haveria prejuízos para o andamento do processo e fez a sua liberação. Do ponto de vista rigorosamente técnico, não há nenhum erro nas decisões que foram tomadas até agora", afirmou Tarso hoje.
Por ordem do STF, a PF liberou os desembargadores Ernesto da Luz Pinto Dória, José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, além do procurador-regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
Questionado se o Supremo tomou uma medida corporativista ao liberar apenas os magistrados, o ministro afirmou que essa questão "não está relacionada as suas funções".
Marco Aurélio Mello disse não ver corporativismo na decisão de Peluso. "Não há corporativismo. A atuação judicante é uma atuação que se faz sem se levar em conta a capa do processo, os envolvidos. O que se considera é o conteúdo do processo."
Ele considerou acertada a decisão de Peluso de desmembrar o processo, deixando a cargo do STF apenas os investigados que têm foro privilegiado.
Declarações do presidente
da oab na íntegra: "As duas decisões conflitantes, a do Supremo Tribunal Federal e a do juiz singular, decorrem da confusão que se instaurou no Brasil em função da existência do foro privilegiado. A amplitude que se deu ao foro privilegiado fez com que o Supremo Tribunal Federal não tenha uma posição uniforme dentre os seus membros. Alguns compreendendo que a presença de um dos privilegiados no processo atrai toda a investigação da tramitação processual para o Supremo e enquanto outros, somente as pessoas que têm foro especial. Vários processos de investigação estão concentrados no STF, com todos os investigados, a exemplo da recente denúncia do Procurador-Geral da República contra aqueles que participaram do esquema do "mensalão". Esse processo no Supremo está sob a responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa. A decisão do ministro Cezar Peluso é diferente da compreensão do seu colega Joaquim Barbosa. Por isso, é importante que o Supremo Tribunal Federal uniformize a questão evitando a dúvida da população e das autoridades que investigam os delitos apontando qual a forma correta de encarar o foro privilegiado nesses casos em que os investigados têm natureza diversa. É uma forma de evitar nulidade processuais e morosidade judicial. A ausência de uniformização faz com que todos os investigados ou processados fiquem anos a fio a esperar a decisão sobre o foro competente para cada uma das ações. A decisão do ministro Cezar Peluso reconheceu o foro privilegiado do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, mas manteve sob sua responsabilidade os desembargadores federais e o procurador da República que não têm este privilégio de prerrogativa, o que contribui para tornar mais confusa ainda a questão. Se o ministro Cezar Peluso tivesse mantida a prisão dos desembargadores federais e o juiz singular tivesse soltado os demais a confusão seria a mesma. A questão central não é soltar ou manter preso mas clarear o instrumento do foro privilegiado. Diante de tanta confusão jurídica não tenho dúvidas em afirmar que é momento do Congresso Nacional retomar a discussão no sentido de transformar o Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional exclusiva".