Direito

ADVOGADO DIZ QUE TJ NÃO TEM ORÇAMENTO PARA NOMEAR CONCURSADOS

Advogado diz que REDA na Justiça é completamente ilegal
| 19/04/2007 às 16:00
  O advogado Diego Vidal informou ao Bahia Já que foi aprovado em concurso público no Tribunal de Justiça da Bahia, mas, ao procurar o órgão para obter informações de quando seria nomeado foi informado que não havia previsão orçamentária para convocar os 1.349 aprovados.

   Destacou que seria necessária uma complementação orçamentária pelo governo do Estado e que isso não tinha data para ocorrer. Daí que o TJ mantém nomeações sobre o Regime de Direito Administrativo (REFA).  

   O advogado destaca que a proposta orçamentária do TJ, ano de 2007, consta a aprovação de R$ 6.742.000,00 destinados ao REDA, para o que considera contratos ilegais. E ainda foi adicionada uma verba suplementar no o valor de R$ 1.100.000,00 para esses contratos.

   Enquanto isso, os aprovados estão sendo preteridos - situa Vidal. 

   Ademais, no último dia 14 março, através da portaria 134, foi descentralizado o crédito de R$1.750.000,00 para as contratações por REDA, apesar de dois concursos com aprovados aguardando nomeação: um realizado no ano de 2004 e homologado no dia 22/03/2005; e outro realizado no ano de 2006 e homologado no dia 31/01/2007.

   Importante salientar, também, que o TJ sempre teve aprovados aguardando nomeação, pois quando nos aproximamos do término de validade dos concursos, é realizado um novo concurso - comenta para depois questionar: - Se sempre tivemos aprovados aguardando nomeação, porque contratar pelo REDA? 

   O Regime Especial de Direito Administrativo - REDA - consiste na contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e sob regime de direito administrativo, consoante reverbera os artigos 252 a 255 do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia.(Lei 6677/1994) e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

   - Cumpre salientar que o Judiciário não se enquadra em nenhuma das hipóteses de contratação por REDA; primeiro, não existe necessidade temporária de excepcional interesse público e sim permanente; segundo, por ter aprovados aguardando nomeação - conclui o advogado.