Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a proibição constitucional de férias coletivas do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a portaria que dá descanso aos juízes e desembargadores no mês de janeiro.
Aviso publicado no site do tribunal nesta segunda-feira (11/12) informa que está mantida a Portaria 1959/06, que regulamentou o plantão judiciário. A portaria cita a Resolução 514/06, que estabeleceu as férias coeltivas da magistratura em janeiro e julho.
A decisão do Supremo foi tomada, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira (6/12). O STF, de acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proibiu as férias coletivas, revogando a determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Também foi suspenso o ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou a obrigação de os juízes tirarem férias em janeiro e julho. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza.
"Não tem o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão, do Judiciário ou de qualquer outro poder, competência para tolerar, admitir ou considerar aceitável prática de inconstitucionalidade", afirmou a ministra Cármen Lúcia. De acordo com ela, "as regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004".
A EC 45 introduziu o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal que diz: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (...)"
Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Minas se levanta contra decisões tomadas pela mais alta Corte brasileira. Enquanto associações e advogados se uniam pelo fim do nepotismo no Poder Judiciário, os 120 desembargadores mineiros fizeram greve por discordar da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu o nepotismo no Poder Judiciário, considerada constitucional pelo STF.
A paralisação durou um dia e teve como objetivo servir de advertência. Minas Gerais foi um dos estados que mais resistiu à Resolução 7 do CNJ, competindo o topo da lista com o Rio de Janeiro.
Para os desembargadores, a resolução do CNJ "afrontou a Constituição mineira, gerando uma situação de desestímulo de todas as suas atividades em prol da Justiça e da sociedade de Minas Gerais".
Mesmo com todo o barulho, o TJ de Minas cumpriu a resolução do CNJ, mas não incluiu no anúncio de afastamento dos 363 servidores os nomes de cem parentes de desembargadores, entre os quais três filhos do e então presidente da Corte, Hugo Bengtsson Júnior.