Direito

TCE rejeita contas de órgão da Saúde do Estado (Suregs) exercício 2013

Foi aplicada multa ao gestor Andrés Castro Alonso Filho
Paixão Barbosa , Salvador | 23/05/2015 às 10:55
Plenário do TCE rejeita conta da Suregs
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  A prestação de contas referentes ao ano de 2013 da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação de Atenção à Saúde (Suregs) foi desaprovada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE)
 após a constatação do registro de diversas irregularidades na mesma. Além de ter as contas desaprovadas, o então superintendente da unidade, que é vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Andrés
 Castro Alonso Filho, vai pagar multa de R$ 3 mil, pela precariedade de controle sobre os contratos realizados, por negligência na aplicação dos  descontos previstos contratualmente e irregularidades na liquidação de despesas

  O julgamento da prestação de contas do ordenador de despesas aconteceu na sessão plenária da última quinta-feira (21) e a relatora do  processo, conselheira Carolina Costa, e o revisor, conselheiro Gildásio  Penedo, acataram, nos seus votos, as decisões da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e do Ministério Público de Contas (MPC). Entre as  principais razões que levaram à desaprovação das contas estão irregularidades na liquidação de despesas, com pagamentos a maior, e a precariedade da qualidade dos serviços prestados, além de terem sido 
encontrados exemplos de pagamentos em duplicidade.

   Ao mesmo tempo em que desaprovou as contas da gestão de 2013 e da aplicação da multa ao superintendente responsável pelas mesmas, Andrés Castro Alonso Filho, o TCE expediu várias determinações à atual gestão 
da Suregs, entre quais destaca-se a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle interno e dos procedimentos de fiscalização do gerenciamento e da execução dos contratos de credenciamento sob sua 
gestão. Ficou determinado também que os gestores condicionem os pagamentos de credores ao parecer técnico do órgão responsável pelo atestado quanto à sua conformidade.

   E que, além de exigir a observância dos princípios contábeis com relação às despesas dos exercícios anteriores, a Suregs apresente ao Tribunal, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação “contendo as medidas, os  prazos e os responsáveis, para evitar as ocorrências mencionadas pela auditoria, principalmente nos pontos que tocam as irregularidades identificadas nos contratos celebrados”.