Direito

Uruguai regula cultivo de maconha para uso industrial

O governo tinha habilitado em agosto o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal
Terra | 20/12/2014 às 10:52

O governo do Uruguai publicou nesta sexta-feira o decreto regulador que permitirá iniciar as atividades de cultivo, colheita e comercialização da cannabis não psicoativa para seu uso industrial.

O decreto, assinado pelo presidente do Uruguai, José Mujica, é mais um passo na implementação da lei aprovada no final do ano passado que legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combate ao narcotráfico.

Já em agosto deste ano, o governo habilitou o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal.

O Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca será a autoridade que controlará todos os períodos de "plantação, cultivo, colheita, industrialização, comercialização, importação e exportação de cannabis não psicoativa e suas sementes".

Em seu artigo 1, o novo regulamento define a cannabis não psicoativa às plantas que não contenham menos de 1% de tetrahidrocannabinol (THC), enquanto as sementes utilizadas não poderão superar 0,5% de THC.

O decreto considerou regulamentar aqueles aspectos da lei vinculados ao uso industrial do cannabis de forma separada e independente do uso medicinal.

Além disso, a legislação estabeleceu que o Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca criará mecanismos que permitam a coexistência de cannabis psicoativa e do cânhamo industrial.

Quem obtiver essa licença para desenvolver estas atividades deverão se inscrever no registro de cannabis a cargo do Instituto de Regulação e Controle do Cannabis (IRCCA).

Quem for autorizado pelo Ministério para produzir sementes de cannabis não psicoativa deverão ter no registro geral de Sementeiros do Instituto Nacional de Sementes (INASE).