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Tasso Franco

PGR questiona pagamento honorários de sucumbência a procuradores da BA

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes, ajuizou ações civis públicas contra dez municípios da região sul da Bahia
19/06/2019 às 09:05
MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais e distrital que permitem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores dos estados e do Distrito Federal (DF). São questionadas leis estaduais aprovadas nos seguintes estados: Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. 

   2. Com essas, já são 13 ADIs propostas pela PGR para questionar esse tipo de normatização. Em todas, o principal argumento apresentado é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.

   3. A primeira ação foi protocolada em dezembro do ano passado e tem como objeto a Lei 13.327/2016, que permitiu o pagamento desse tipo de verba a advogados públicos que defendam a União, as autarquias e as fundações. Em maio deste ano, foi ajuizada ação contra o pagamento a procuradores de Goiás. 

   4. Nas ações enviadas ao STF nesta terça-feira (18) e quarta-feira (19), Raquel Dodge destaca que as normas que permitem o recebimento de honorários a procuradores dos estados e do Distrito Federal são incompatíveis “com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”.

   5. A procuradora-geral aponta que honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços no curso do processo. Segundo ela, essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. “Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, assinala.

   6. Nas peças, a PGR observa que a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF. Para ela, o pagamento de honorários de sucumbência “simplesmente remuneram trabalho ordinário daqueles servidores”. Ainda de acordo com as petições iniciais nas ADIs, o regime de pagamento unitário que caracteriza o modelo constitucional de subsídio – modelo pelo qual é feito o pagamento dos vencimentos dos advogados públicos e procuradores dos estados repele acréscimos remuneratórios devidos em decorrência de trabalho ordinário de agentes públicos.

   7. “Em se tratando de agentes públicos remunerados por subsídio, para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo agente público”, pontua a procuradora-geral da República nas ADIs.

    8. Honorários de sucumbência – Os honorários de sucumbência são reconhecidos como parcela remuneratória devida a advogados em razão do serviço prestado. Diferentemente dos advogados privados, que arcam com custos em razão da manutenção de seus escritórios e percebem honorários contratuais, advogados públicos são remunerados por subsídio, “revelando-se incongruente a percepção de parcelas extras, pagas unicamente em razão do êxito em determinada demanda”, explica a PGR.

   9. Dodge sustenta ainda que ao admitir a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes da advocacia pública, e vinculada ao êxito numa determinada causa – ainda que parcial, as normas questionadas viabilizam a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal e os objetivos buscados pelo ente político.

   10. Medidas cautelares – As ações pedem a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender imediatamente a eficácia das normas questionadas. Para a procuradora-geral, o perigo na demora está no fato de que as leis impugnadas estabelecem o direito de membros da advocacia pública receberem parcela remuneratória em detrimento dos cofres do Estado. 

   11. “Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa-fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração por meio de subsídio e gera desigualdade espúria entre agentes públicos”, argumenta Raquel Dodge.
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   12. O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes, ajuizou ações civis públicas contra dez municípios da região sul da Bahia pedindo que a Justiça determine a implantação de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos e a interrupção do lançamento de resíduos in natura em lixões. 

   13. Foram acionados os municípios de Almadina, Arataca, Barro Preto, Itapé, Itapitanga, Itajuípe, Floresta Azul, Jussari, Potiraguá e São José da Vitória. O MP busca que sejam atendidas as determinações da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico. 

   14. Na ação, o MP requer que os municípios iniciem, no prazo de 30 dias, a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, com o prazo máximo de conclusão de 12 meses; que interrompam de modo definitivo, no prazo de 30 dias, o lançamento in natura a céu aberto de resíduos ou rejeitos na área dos lixões; que realizem, no prazo de 12 meses, destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados a serem depositados em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; e que recuperem os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos. 

   15. “As ações civis públicas foram baseadas no dever legal dos municípios em garantirem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o promotor de Justiça Yuri Lopes. Ele ressaltou a necessidade de intervenção judicial para impor a imediata suspensão da ilicitude, “bem como a possibilidade do controle judicial de políticas em caso de ausência ou prestação insuficiente de modo a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”.

   16. Estão abertas as inscrições para mais uma edição do Prêmio Ademi-BA, que acontece em 25 de julho e comemora em 2019  a marca de 25 anos valorizando e reconhecendo os projetos e empresas que mais se destacam na área da construção civil.

   17. Organizado pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia, o prazo para inscrição vai até o dia 08 de julho, e pelo site da Ademi. O regulamento completo pode ser consultado em https://ademi-ba.com.br/Site/Eventos/PremioAdemi#Inscreva-se.

   18. Os interessados podem concorrer em sete categorias Empresa do Ano, Empresa Revelação do Ano, Lançamento Imobiliário, Lançamento Imobiliário Habitação Econômica, Empreendimento Imobiliário, Empreendimento de Habitação Econômica e Inovação Acadêmica – essa última é voltada para estudantes universitários.

   19. A Polícia Militar da Bahia empregará 21.484 policiais militares nos festejos juninos em todo o estado com a Operação São João 2019. Em Salvador, as principais festas irão acontecer no Centro Histórico e no Subúrbio. A PM também reforçará o policiamento nas vias de acesso, nas estações de transbordo e nos terminais marítimos.

   20. Já na Região Metropolitana de Salvador (RMS) as principais festas acontecem nas cidades de Camaçari e Candeias, onde serão empregadas tropas especializadas em apoio ao efetivo local. Além dos eventos típicos do período haverá a intensificação do policiamento também para as festas relativas à Copa América, bem como os locais onde ocorrem concentrações de torcedores.

   21. Este ano a PM vai utilizar as câmeras com sistema de reconhecimento facial nas principais vias de acesso da festa junina no município de Amargosa. Os equipamentos já usados em grandes eventos ajudam na identificação de criminosos.

   22. A Prefeitura Municipal de Lauro e Freitas organizou um esquema especial para atender as demandas da população e dos turistas que irão curtir o feriado de Corpus Christi e São João na cidade ou apenas transitar em direção ao litoral norte.

   23. Para atendimentos de Urgência e Emergência, irão funcionar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), adulto e infantil, na Avenida São Cristóvão, em Itinga, o Pronto Atendimento Nelson Barros, na Avenida Brigadeiro Mario Ephingaus, no Centro, o PA de Areia Branca, na Rua 2 de Julho, e o SAMU, na BA-099, KM 06, na Estrada do Coco. Todos 24h.

   24. Para orientar o fluxo de veículos, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP) também reforçou a fiscalização e o monitoramento preventivo com 23 agentes de trânsito, oito condutores operacionais, 20 servidores administrativos, oito viaturas, dois guinchos e duas motocicletas que estarão atuando de forma ostensiva nos corredores de trânsito principalmente nas regiões litorâneas e na Avenida Santos Dumond (Estrada do Coco), por onde devem trafegar uma média de 150 mil veículos.

   25. A Fundação Gregório de Mattos lançou este ano o concurso cultural Aos pés do caboclo. A proposta era selecionar duas pessoas para subir no Monumento ao Dois de Julho, no dia 27/06, às 10h e conhecer seus detalhes históricos e arquitetônicos, guiados pelo professor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia (Ufba) José Dirson. 

   26. Localizado no Largo do Campo Grande, o monumento é símbolo da Independência da Bahia, tendo como elemento principal o caboclo, figura que representa a nacionalidade e liberdade. Inaugurada em 1895, a obra passa em 2019 por restauração em sua estrutura de 25,86 metros de altura, promovida pela Fundação Gregório de Mattos (FGM), Prefeitura Municipal do Salvador. 

   27. Os vencedores são:1° lugar: Rafael Morais - /rafael.morais.54; 2° lugar: Cesar F. Miranda - /cesar.miranda.5667
   Suplentes: 1° suplente: Neusinéa Maciel - /neusinea.miranda; 2° suplente: Marta Synara Duarte - /martasynara.duarte (de Fortaleza/CE)

   28. Caso os vencedores não compareçam, as suplentes serão convocadas, na hora, para subir, seguindo a ordem de seleção.

   29. Por meio de nota pública, a Reitoria e Presidência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Uesb esclarecem questionamentos apresentados pela comunidade acadêmica, especificamente deliberações do movimento estudantil, a respeito da Resolução Consepe n° 18/2019. O documento se refere à reorganização do Calendário Acadêmico, após o término do movimento reivindicativo da categoria docente, e o retorno das atividades acadêmicas.

  30. A nota pontua questões relativas à decisões previstas anteriormente pelo próprio Conselho, bem como a necessidade de reorganização do Calendário Acadêmico da Uesb, visto que a Instituição é a que se encontra com maiores prejuízos e atrasos em seu calendário acadêmico em relação às Universidades Estaduais Baianas (UEBAs).

   31. Outra questão pontuada na nota é a respeito do Termo de Acordo firmado entre Governo e Associações dos Docentes e a implicação de assegurar o salário dos docentes “mediante reposição de aulas, com plano devidamente validado pelas reitorias das UEBAs, e pela Secretaria da Administração (Saeb)”.