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Tasso Franco

STF suspende julgamento sobre Bolsonaro poder extinguir conselhos

Os professores da Uneb decidiram por fim a greve nas universidades estaduais, mas, dizem que param de novo dia 14, desta feita contra as reformas de Bolsonaro
12/06/2019 às 09:52
MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, ajuizada contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que extinguiu os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

   2. Os nove ministros que votaram na sessão desta quarta-feira (12) se pronunciaram pela suspensão da eficácia das normas que extinguem colegiados previstos em lei, pois, como sua criação foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei podem deixar de existir.

   3. Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, até o momento, cinco ministros entendem que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante. Quatro ministros consideram que a extinção de órgãos da administração pública que não tenham sido criados por lei é ato discricionário do chefe do Poder Executivo. O ministro Dias Toffoli anunciou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (12).

   4. O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto no ponto em que extingue os colegiados previstos em lei. 

   5. O ministro considera que, por meio de ato unilateral, o presidente da República não pode extinguir colegiados, sejam eles conselhos, comitês, câmaras ou grupos consultivos, deliberativos ou judicantes que tenham sido criados com aprovação do Congresso Nacional. Entretanto, afirmou o relator, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados também criados por esta espécie de ato normativo (leia a íntegra do voto).

   6. Para o ministro Alexandre de Moraes, a extinção de colegiados por decreto não representa diminuição da participação popular ou retrocesso. Ele ressaltou que, como cada presidente da República tem suas prioridades, entre as quais a extinção ou criação de órgãos colegiados, não é razoável obrigar que ele mantenha uma estrutura criada por decreto por outro chefe do Executivo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também votaram pela concessão parcial da liminar.

   7. Para o ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, a extinção indiscriminada de órgãos colegiados, previstos em lei ou não, viola o princípio constitucional da participação e controle social. Ele apontou violação aos princípios republicano, democrático e da participação popular, pois, em seu entendimento, os diversos órgãos colegiados extintos pelo decreto são instrumentos de democracia participativa, cuja criação é incentivada pela Constituição Federal, “servindo como mecanismo de aproximação entre a sociedade civil e o governo”.

   8. “Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados que operam dentro da estrutura governamental, e que fomentam a participação social nos assuntos de interesse de toda a população, como medida razoável e democrática, nem mesmo diante do argumento de racionalização das despesas administrativas”, afirmou o ministro Fachin.

  8. O ministro Luís Roberto Barroso salientou que, embora a Constituição confira ao presidente da República competência para dispor por decreto sobre a organização da administração pública, a extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem identificação nominal de qualquer um deles, já que esses colegiados possuem funções e naturezas diversas, “tem um nível de opacidade e obscuridade que impede ao Congresso Nacional e à sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”.

  10. Para a ministra Rosa Weber, a extinção dos conselhos de forma genérica viola o princípio da proporcionalidade e extrapola os poderes atribuídos pela Constituição ao presidente da República. Também votaram pela concessão integral da liminar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello.
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  11. Por meio de proposição legislativa da deputada estadual Maria del Carmen, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) concede nesta sexta-feira, 14, o Título de Cidadã Baiana à professora doutora Maria Helena Flexor, em função dos serviços prestados em prol da educação e pela defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do estado da Bahia. A sessão acontece a partir das 10h, no plenário da ALBA.

   12. Professora universitária, a paulistana Maria Helena Flexor reside em Salvador há 54 anos. Lecionou na Faculdade de Arquitetura e na Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), quando, em 1992, ajudou a criar o Curso de Mestrado em Artes, a Galeria Cañizares e a Feira de Artes da UFBA. 

   13. Ela ainda ministrou aulas História da Arte, História Urbana, Metodologia de Pesquisa e Paleografia em instituições estaduais, como a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), além de instituições privadas. 

   14. O deputado federal Bacelar (Podemos-BA) defendeu, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Educação, a inclusão dos docentes no projeto de lei 1497/2019, que cria o Fundo para Expansão da Educação Infantil (FEEI), destinado à promoção de ações voltadas à ampliação do número de vagas no segmento. 

   15. Na avaliação de Bacelar, para expandir a educação é preciso valorizar os professores. “Como podemos esquecer daqueles que são o eixo central da educação? Quem vai pagar o salário destes professores? Qual será a fonte desses recursos? Por isso, defendo que o projeto contemple também a remuneração dos docentes”.

   16. A proposta prevê que os recursos arrecadados com multas e apreensão de bens no combate à corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro sejam encaminhados para a manutenção do FEEI. A intenção é cumprir a meta 1 do Plano Nacional de Educação ( PNE),  que prevê a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e a ampliação de vagas em creches para o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos. 

   17. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) reuniu, nesta quarta-feira (12), representantes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Departamento de Polícia Técnica (DPT) para apresentação à imprensa do esquema de segurança que está sendo montado para a Copa América Brasil 2019. Salvador, uma das cidades-sede, receberá cinco jogos na Arena Fonte Nova. 

   18. Os investimentos em segurança durante o período dos jogos somam R$ 3 milhões e consistem, principalmente, no pagamento de horas extras para policiais e bombeiros que atuarão na capital. Mais de 11 mil profissionais vão garantir a segurança dentro e fora da Arena.

   19. A tecnologia será uma grande aliada na prevenção de crimes, com destaque para o sistema de reconhecimento facial – utilizado pela primeira vez em um torneio internacional. As câmeras estarão presentes dentro e no entorno da Arena Fonte Nova, nas estações de Metrô, Aeroporto e em pontos estratégicos. Um esquema de videomonitoramento com 200 câmeras e auxílio de drones vai fornecer imagens do estádio, centros de treinamento, hotéis e principais vias de acesso. 

   20. O trânsito em Salvador nesta quarta-feira chuvosa foi um caos. Por onde se andou na cidade havia engarrafamentos. Os agentes de trânsito sumiram de vez. Foi um salve-se quem puder.