Política

DEP HILTON COELHO APRESENTA PL QUE SUSTA PORTARIA PASSA TODOS ALUNOS

Hilton Coelho apresenta Projeto de Decreto Legislativo que susta Portaria 190 do governador Jerônimo
Da Redação , Salvador | 24/02/2024 às 10:38
Deputado Hilton Coelho defende revogação imediata da portaria
Foto: BJÁ

A Portaria nº 190, de 27 de janeiro de 2024, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), que dispõe sobre a sistemática de avaliação para aprendizagem na Rede Estadual de Ensino, será sustada se a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que o deputado Hilton Coelho (PSOL) deu entrada na Casa.

 “Dentre outros malefícios, para o estudante, em vez de implicar em seu avanço formativo, a referida portaria coloca mais e mais conteúdo e, ao mesmo tempo, precariza o seu aprendizado, com o único objetivo de apresentar números falsamente positivos para a Educação Estadual”, afirma o parlamentar que espera a aprovação de seu PDL.

Hilton Coelho também deu entrada, junto ao Ministério Público da Bahia, em uma representação solicitando a atuação do órgão “diante da evidente necessidade de impedir a violação do direito à educação dos estudantes da rede estadual. Não será com a precarização do padrão de qualidade do sistema educação que se esconderá os problemas atuais”.

“Todas as pessoas que defendem uma educação pública, gratuita e de qualidade querem uma escola acolhedora para atender os interesses dos estudantes. Durante as férias escolares e após a efetivação da matrícula estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a Portaria n° 190 da SEC.

 Dentre outras coisas, fala sobre a Progressão Parcial do estudante, também conhecido como dependência, e traz inovação normativa no sentido de permitir a matrícula no ano/série seguinte aos estudantes que não conseguirem aprovação em até cinco componentes curriculares em cada uma das áreas do conhecimento ou eixos tecnológicos. 

Na sistemática anterior, estabelecida pela Portaria SEC nº 10216/2016 e seguintes, o número de componentes curriculares era limitado a três. Anualmente os estudantes são matriculados entre 12 e 16 componentes curriculares. A possibilidade de progressão parcial dos alunos, mesmo que não tenham obtido aprovação, em cinco disciplinas, implica na possibilidade de avanço de série, mesmo que haja reprovação em metades das componentes curriculares. Trata-se de uma forma de maquiar o alto índice de reprovação na rede estadual”, afirma o parlamentar.

Hilton Coelho critica a postura do governador Jerônimo Mesquita. “Em vez de atacar os problemas efetivos que levam à reprovação, como a falta de incentivo para frequentar a escola, o acúmulo de estudo e trabalho, a evasão escolar, a falta de vagas perto das suas residências, a falta de estrutura na escola e de material didático de qualidade, entre outros, a solução adotada é simplesmente empurrar os estudantes para a série seguinte. Tal medida causa diversos impactos negativos na comunidade escolar. 

Inicialmente, os alunos que não obtiveram aprovação em mais de três componentes curriculares já tinham conhecimento do resultado escolar em 2023 e, de uma hora para outra, puderam progredir parcialmente. Outro impacto negativo é na formação das turmas em 2024, pois a matrícula para o atual ano letivo já havia acontecido, as turmas já estavam montadas, a carga horária dos professores já havia sido distribuídas”.

“É necessária a imediata revogação de tal portaria e a abertura de um canal de diálogo entre os que fazem o dia a dia da escola. A referida portaria alterou toda a realidade. Por um lado, turmas já formadas deixaram de existir ou foram drasticamente reduzidas na série anterior e, por consequência, houve superlotação da série posterior. Professores correm o risco da excedência por um lado, e outros, estão sobrecarregados, com salas superlotadas. 

A alteração promovida pela Portaria nº 190 da SEC, após a matrícula, atinge a credibilidade da escola que segue abalada, atinge a democracia, desrespeita as educadoras e educadores, os conselhos escolares e o fazer pedagógico não levando em conta a autonomia legal destes que se debruçaram para estudar caso a caso no final do ano letivo”, conclui Hilton Coelho.