Política

Vereador denuncia maus tratos no Zoológico Salvador e pede interdição

Zoo em decadência
Ascom Marcel ,  Salvador | 01/06/2014 às 19:06
Abandono no Zoológico de Salvador
Foto: MM
O vereador e ambientalista Marcell Moraes (PV) concluiu a elaboração de uma denúncia contra as condições precárias em que vivem os animais silvestres do Zoológico de Salvador. A denúncia, que será protocolada no Ministério Público da Bahia nesta segunda-feira (2), é resultado de uma investigação realizada por uma equipe interdisciplinar do gabinete do parlamentar, formada por jornalistas, advogados, ambientalistas e veterinários, que ao longo da análise flagrou situações de maus tratos e impróprias aos bichos.

“A situação é alarmante e muito triste. Os animais vivem em condições precárias, muitos deles estão visivelmente abaixo do peso, com as penas e pelagens fragilizadas. As gaiolas são minúsculas, sem limpeza, e há a presença de muitos vendedores e ambulantes no local, o que provoca estresse nos bichos. Não há fiscalização adequada, os visitantes jogam todo tipo de comida para os animais, além de objetos para chamar atenção dos bichos. É muito grave, e não é de agora que essa situação vem sendo alertada, inclusive os jornais de grande circulação já denunciaram o caso”, relata Marcell Moraes.

No processo protocolado, o parlamentar e ambientalista solicita que o MP abra uma investigação oficial sobre as condições de vida dos animais do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas, localizado em Ondina. “E se for possível, o ideal é que seja interditado o estabelecimento, até que a direção do zoológico adéqüe a estrutura do local às condições exigidas por lei”, completa o vereador.

Marcell lembra que o artigo 7º da Lei Federal 7173 de 15 de dezembro de 1983 diz que: “As dimensões dos jardins zoológicos e as respectivas instalações deverão atender aos requisitos mínimos de habitabilidade, sanidade e segurança de cada espécie, atendendo às necessidades ecológicas, ao mesmo tempo garantindo a continuidade do manejo e do tratamento indispensáveis à proteção e conforto do público visitante”. Além disso o artigo 9º da mesma lei diz que “cada alojamento não poderá comportar número maior de exemplares do que aquele estabelecido e aprovado pela autoridade que concedeu o registro”.