Direito

TJ suspende interdição da ASPRA e desbloqueio das contas da associação

ASPRA volta a funcionar mas não pode organizar greve
Da Redação , Salvador | 24/10/2019 às 00:13
Dia que Aspra foi ocupada, 16 de outubro
Foto: SSP
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta quarta-feira (23) o fim da interdição das sedes da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares (Aspra), em Salvador e no interior do estado. A decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, relator do processo.

Além da desinterdição, a Corte determinou o desbloqueio das contas da associação, no prazo de 24h, bem como a restituição e todos os valores pecuniários apreendidos nas dependências da Aspra, mais a devolução dos documentos e equipamentos identificados nos termos circunstanciados de busca e apreensão como vinculados à atividade de atendimento social e à assessoria jurídica.

No entanto, foi mantida a ordem de suspensão das atividades de caráter ilícito imputadas à Aspra, com a ressalva de que a associação terá que se abster “de promover atos, sejam públicos ou interna corporis, no sentido de incitar, sob qualquer forma, o movimento paredista dos militares”. Caso esta parte seja descumprida, será aplicada uma multa de 20% do valor da causa.

Na última quarta-feira (16), as sedes da associação foram interditadas por um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), o MP-BA sustentou que a entidade realizava assembleias incitando movimento paredista da classe dos policiais, afrontando o artigo 142 da Constituição Federal, e causando grave risco à segurança pública e à coletividade.