Bahia

GASOLINA BATIZADA! 26 postos de combustíveis notificados em Barreiras

Donos de postos têm 10 dias para explicações
Procon , Barreiras | 05/05/2016 às 10:12
Procon
Foto:
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BAHIA) notificou 26 postos de combustíveis no município de Barreiras. De acordo com a Lei Estadual 13.444/2015, todos os postos de combustíveis do Estado devem afixar, em seu estabelecimento, em local visível ao consumidor placa indicando a diferença, razão, em abastecer com álcool e gasolina.

O estabelecimento terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação para

a) Por meio de documentos, fotos e
informações, que possui em seu estabelecimento placa prestando a referida
informação aos consumidores: "Senhores consumidores, em
cumprimento à lei estadual nº 13.444, de 06 de Outubro de 2015, informo que,
neste estabelecimento, o preço do Etanol (Álcool) comum corresponde a ______ %
do preço da Gasolina comum;


Percentual abaixo de 70%  (setenta por cento) melhor o abastecimento com Etanol; Percentual acima de 70% (setenta por cento) melhor o abastecimento com Gasolina

 Percentual igual a 70% (setenta por cento) indiferente o tipo de combustível escolhido."


b)     A observância, no que tange à confecção e ao local de afixação da placa, nas
diretrizes a seguir especificadas:

b.1) A placa deverá ser fixada, preferencialmente, no local onde estão afixados os preços dos combustíveis ou
nas próprias bombas;

b.2) A placa deverá ter tamanho compatível com a quantidade das informações prestadas, de modo que o
consumidor possa visualizá-las, do interior do seu veículo, com rapidez e
facilidade.




Após o término do prazo, de 10 dias para resposta, será
analisada pelo PROCON-BA, para que sejam adotadas as medidas administrativas
pertinentes.