TCM DIZ QUE PREFEITO DE CAATIBA TEM QUE DEVOLVER R$26 MIL AOS COFRES

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| 28/07/2010 às 11:42
Em sessão realizada na terça-feira (27/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caatiba, Omar Sousa Barbosa, pelo pagamento de multas e juros em proveito do INSS, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 26.674. Cabe recurso da decisão.

O atraso no pagamento das contribuições previdenciárias dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009, resultaram em um prejuízo correspondente a R$ 26.674 ao erário. Em sua defesa, o prefeito alegou que encontrou o município em estado de completo abandono, com “ausência de aparato administrativo” que teria dificultado o processamento de dados da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o consequente pagamento em atraso das contribuições previdenciárias. Assegura que não houve má-fé e tampouco a prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que não se caracterizou o "favorecimento pessoal ao gestor ou a qualquer outra pessoa por ele possivelmente favorecida", porquanto os encargos foram destinados ao órgão previdenciário (INSS).