PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA VAI ARQUIVAR PEC PENSÃO PARA EX-GOVERNADORES

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| 19/10/2009 às 14:02
O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo, anuncia arquivamento da PEC da pensão
Foto: BJÁ
  Diante da repercussão na imprensa e visando preservar a Casa, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo, em entrevista à imprensa nesta segunda-feira, 19, anunciou que não publicará a Proposta de Emenda Constitucional instituindo pensão especial para ex-governadores da Bahia e vai arquivar a indicação dos 46 deputados que subscreveram o pedido. Disse que, ao contário do que se tem falado, a proposta não é sua, e partiu de cinco deputados - três da base do governo e dois da oposição.

  Mas, ainda segundo o presidente, para preservar os nomes dos deputados, como não vai publicar a indicação, não anunciará quais são os cinco originais autores da proposta, inicilamente subscrita por 21 deputados e depois por 46, nem muito menos os nomes de todos aqueles que a subscreveram. "Posso dizer, no entanto, que existem assinaturas de deputados de todos os partidos", sentenciou.

  O presidente da ALBA comentou que o cargo que exerce tem missões gratificantes e outras que trazem ônus, e que ele assumiria em nome da preservação da Casa, uma vez que a emenda teve uma repercussão negativa junto à opinião pública, o ônus pessoal de não publicar a matéria e arquivá-la, desejo que também foi expresso por diversos deputados com quem conversou nesta segunda-feira, pela manhã, e pelo governador Jaques Wagner.

  Segundo Marcelo, nenhum deputado dos 46 que assinaram o documento propondo a aposentadoria retirou sua assinatura, o projeto por ser a proposição de PEC não tem autoria (não é proposta de Projeto de Lei), e como qualquer PEC necessita apenas que seja encaminhado à Mesa com 21 assinaturas. Um repórter então perguntou se a proposição havia caído do céu. Marcelo disse que não, mas, preservaria os nomes dos 5 deputados que lhe entregaram o documento. 

  O presidente disse que, pessoalmente, defende a PEC porque "um ex-governador não pode trabalhar na iniciativa privada porque quase todas empresas trabalham para o estado, não pode trabalhar no serviço público porque foi governador, e tendo em vista que vários estados já têm leis semelhantes - Paraná, Acre, Santa Catarina, Ceará, Maranhão, Piaui, etc - eu quero dizer com muita clareza que eu defendo esse projeto por convicção. Eu acho que o governador que é o cargo mais importante do estado ele tem que ser preservado", comentou.

ESTA FOI A
PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL

Art 1: A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 104-A: Cessada a investidura do cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em tempo igual ou superior à metada do período do mandato fará jus, a título de pensão especial, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo.

& 1º - O pagamento da pensão especial estabelecida neste artigo ficará suspenso durante o período em que o beneficiário estiver no exercício de mandato eletivo ou de cargo em comissão, assegurado o direito de opção.

& 2º - Lei de iniciativa da ALBA estabelecerá uma estrutura de apoio para os ex-governadores que façam jus ao benefício previsto no caput deste artigo.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
QUE REGULAMENTARIA ART. 104-A

Art. 1º - Além do disposto na Constituição do Estado, são requisitos necessários para a concessão de pensão especial ao ex-governadores: I - O requerimento do benefício pelo pretendente; II - que este tenha contribuido para previdência oficial pelo período mínimo de 30 anos, se home, 25 anos, se mulher.

Art 2º - Serão ainda disponibilizados, se requerido pelo ex-governadores, dois servidores do quadro permanente do serviço público estado, para prestação do serviço de segurança.

COMENTÁRIO

Para Marcelo Nilo, não se trata, portanto, de uma aposentadoria precoce porque os termos da Lei Complementar estão iguais às aposentadores dos servidores públicos, "30 anos de previdência e dois anos como governador. Esse é o projeto original. Mas, pessoalmente, defendo que ele fique no mínimo 4 anos no cargo".