APLB/SINDICADO DEFLAGRA GREVE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM SALVADOR

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| 26/05/2009 às 11:45
Professores da rede municipal de ensino entram em greve a partir de hoje
Foto: ACS/APLB

    Os professores da Rede Municipal de Salvador paralisaram seus trabalhos. A decisão foi tomada na assembléia desta terça-feira, 26 de maio, pela manhã. O limite dos professores foi ultrapassado.

Foram várias reuniões com dirigentes da Secretaria Municipal da Educação e de outros órgãos e secretarias da Prefeitura e nenhuma reivindicação foi atendida. Entre outras questões, os professores querem um reajuste salarial de 9,01%.
 
Leia abaixo os
outros itens da pauta.


Programação:


Após a assembléia geral desta terça-feira, dia 26 de maio, os professores saíram em passeata pelo Centro de Salvador.


Nesta quarta-feira, 27, tem manifestação na Secretaria Municipal de Educação, no Solar Boa Vista, no Engenho Velho de Brotas, às 14 horas


Na quinta-feira, às 14 horas, tem reunião de representantes de escolas na sede da APLB-Sindicato, às 14 horas.


Na sexta-feira, às 9 horas, no ginásio de esportes do Sindicato dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos, assembléia de avaliação do movimento.



Releia a pauta de reivindicações deste ano:


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO ANO DE 2009 DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR


I. CLÁUSULAS SOCIAIS:


1. SEGURIDADE SOCIAL:

 1.1. Possibilitar o cuidado com a saúde do servidor municipal e seus dependentes, assegurando:

1.1.1 - A melhoria no atendimento médico-hospitalar, exames laboratoriais, odontologia prestados pela rede própria, bem como nas clínicas e hospitais credenciados;

1.1.2 - Um Plano de Saúde acessível ao servidor, sendo que a contrapartida maior recaia sobre a Administração Municipal;

1.1.3-Uma política de prevenção às doenças, especialmente as que costumam ser acometidas pelos profissionais da educação;

1.2. Recompor o Conselho Deliberativo da PREVIS e manter o seu pleno funcionamento;

1.3.  Adotar medidas administrativas no sentido de exigir que a junta médica trate com urbanidade os servidores que são atendidos por esse setor;


2. AUXÍLIOS:

2.1. Reajustar os valores referentes aos auxílios alimentação e transporte. 


3. 13º SALÁRIO:

Rever a legislação que trata da antecipação em 50% do 13º salário pago no mês do aniversário, de forma a torná-lo opcional;  


4. LICENÇA À GESTANTE:

Adequar a Lei Complementar nº 01/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município do Salvador, no seu art. 123, à Lei Federal nº 11.770 de 09/09/08, que amplia para mais 60 (sessenta dias) a licença maternidade; 


5. LICENÇA PARA O DESEMPENHO PARA O MANDATO CLASSISTA

Alterar redação do artigo 130 da Lei Complementar nº 01/91 assegurando remuneração integral aos servidores que desempenham mandato classista; 


6. LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL:

Eliminar qualquer impedimento nas concessões de licenças prêmios solicitadas pelos profissionais da educação conforme programação previamente encaminhada à SMEC/CAGE;


7. Garantir a meia entrada para os servidores municipais em teatros, cinemas, etc.


8. Reservar recursos objetivando a liberação do salário férias dos servidores do Magistério no início de janeiro, mês em que esses profissionais se encontram em férias coletivas;


II. CONCURSO PÚBLICO/ PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES NA EDUCAÇÃO:


9.1 - Garantir a realização imediata de concurso público para pessoal técnico- administrativo para suprir as vagas existentes nas atividades-meio (merenda, limpeza e higiene, porteiro, vigilante) das unidades escolares, eliminando a precarização dos serviços público e as terceirizações no âmbito da educação;

9.2 - Realizar concurso público para recompor e ampliar o quadro do magistério nas disciplinas onde há vagas, a exemplo de educação física;

9.3 - Convocar Coordenadores Pedagógicos concursados permitindo a presença de um ou mais desse profissional em cada unidade escolar – observando a sua tipologia– por entender que os Coordenadores são agentes articuladores da construção coletiva do projeto político pedagógico para a escola; 

9.4 - Encaminhar à Câmara de Vereadores Projeto de Lei aumentando o número de vagas em todos os níveis, em especial para o nível 2, do Quadro Efetivo do Magistério;  


III. CLÁUSULAS PEDÁGÓGICAS: 


10. PLANO DE CARREIRA:

10.1 - Agilizar os trabalhos da Comissão do Plano de Carreira composta pela Administração Municipal e a APLB-Sindicato, definindo prazos para discussão, aprovação na Câmara de Vereadores e sanção por parte do Prefeito da nova Lei, para cumprir o que determina a Lei Federal nº 11738/08;

11. Garantir, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, reservando 1/3 (um terço) para as atividades extra-classe, especialmente para os profissionais da educação que atuam na educação infantil e nas (os) primeiras séries/anos do ensino fundamental, conforme a Lei Federal nº


11.738/08; 


12. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

12.1 - Oferecer recursos materiais suficientes e adequados para as escolas

12.2 - Ampliação e manutenção dos laboratórios de Informática de forma a atender as unidades escolares que o comportem, bem como instalar computadores em casa sala de aula nas escolas de pequeno porte;

12.3 - Suprir todas as unidades escolares com material didático, de limpeza e higiene;

12.4 - Pavimentação das quadras poliesportivas das unidades escolares;

12.5 - Rever a tipologia das escolas com a participação da APLB-Sindicato;

12.6 - Redefinir o número de alunos por sala de aula;

12.7 - Buscar solução imediata para o funcionamento pleno das escolas cuja estrutura encontra-se em situação de risco, tais como: Escola Alexandre Leal Costa e Escola Maria Felipa, dentre outras;

12.8 – Instalar linha telefônica nas unidades escolares onde não existem;

12.9 - Cumprir cronograma de saneamento: desratização, desinsetização e descupinização em todas as unidades escolares;

12.10 - Realizar a limpeza periódica dos tanques que armazenam a água nas unidades escolares;

12.11 - Oferecer aos alunos acompanhamento de especialistas da área da saúde, especialmente psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, odontólogo, oftalmologistas e afins;


13. SEJA


Adequar a distribuição da carga horária dos profissionais que atuam no segmento SEJA ouvindo todos os envolvidos; 


14 – CMEI


14.1 - Assegurar o espaço físico dos CMEI estimulante, educativos e afetivos visando o atendimento integral e integrado às crianças de até cinco anos e onze meses de idade;

14.2 - Prover as escolas de material e equipamento adequados e necessários, observando a faixa etária das crianças que freqüentam os CMEI;

14.3 – Cuidar para que os CMEI tenham profissionais capacitados nas atividades-meio, bem como, em número suficiente para auxiliar os docentes e coordenadores pedagógicos na tarefa de educar e de cuidar, entendendo ser essa etapa que requer cuidados especiais;  


15. PETI


15.1 - Reequipar os laboratórios de informática, realizar a reposição de peças dos computadores e aumentar a equipe de manutenção aos aparelhos de computadores;

15.2 - Instalar aparelhos de ar condicionado nos laboratórios das unidades escolares, bem como, dar a manutenção, garantindo, assim, a sua vida útil; 15.3 - Disponibilizar professores capacitados para atuar no PETI; 


16. MERENDA ESCOLAR:

16.1 - Envio para as unidades escolares da matéria prima para o preparo da merenda de qualidade e em quantidades necessárias ao atendimento às escolas da rede, especialmente aos CMEI;

16.2 - Disponibilizar nutricionistas em número suficiente ao atendimento a todas as unidades escolares, a fim de que o preparo da merenda esteja de acordo com os cardápios elaborados sob a supervisão desses profissionais;

16.3 - Tomar as providências imediatas no sentido de evitar os constantes estragos dos gêneros perecíveis, em virtude da ausência de pessoal para a confecção da merenda;

16.4 – Cuidar para que a merenda escolar não chegue às escolas descasadas;


17- Enviar as cadernetas para as unidades escolares por se tratar de um importante instrumento de identificação do aluno, do seu rendimento escolar, dos registros acadêmicos dos professores e outras anotações necessárias à vida escolar dos alunos; 


18 - Intensificar e aprimorar a política de valorização profissional com oferta de formação inicial e continuada para os profissionais da educação, inclusive com liberação da carga horária para cursar a especialização, mestrado e doutorado;


19 - Debater com a comunidade escolar a implantação do ensino fundamental de nove anos;



20 - Facilitar o acesso aos relatórios médicos com diagnóstico e/ou identificação da deficiência/ necessidade educativa especial de educandos (as) com demanda de educação especial matriculados (as) na rede municipal, aos respectivos (as) educadores (as) que os acolhem em suas salas de aula;


21- Discutir as especificidades do trabalho dos profissionais da educação que desempenham suas funções nas Escolas Hospitalares;


IV. GESTÃO DEMOCRÁTICA: 


22 - Composição da Comissão Eleitoral Central com a participação da APLB-Sindicato para conduzir as eleições para as direções das unidades escolares que ocorrerão no ano em curso;

22.1 - Garantir eleições democráticas e participativas em toda a rede;


23 - Implementar políticas mais eficazes com o  envolvimento maior dos Conselhos Escolares, com o objetivo de construir verdadeiramente uma escola cidadã;  


V. CLÁUSULAS ECONÔMICAS: 


24 - Estabelecer uma política de transparência na utilização das verbas para educação exclusivamente para a educação, obedecendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal; 


25 – Conceder reajuste salarial no percentual de 9,01 % (nove ponto zero um por cento) a partir de 1º de maio aos trabalhadores em educação, considerando que para o Magistério:

→Este percentual é o mesmo quando foi estabelecido o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN aos professores com vencimentos abaixo do referido Piso;

→ Aprofundaram-se as distorções em toda a tabela de vencimentos do magistério, cujo agravamento ocorreu durante essa administração;

→A proposta de percentual apresentada devolve a estrutura da tabela com os percentuais entre os níveis, bem como, os 2,5% (dois e meio) nas referências que havia antes do estabelecimento do Piso, conforme tabelas em anexo;


 26 - Estabelecer prazos para a recuperação da estrutura da tabela de vencimentos que existia no início do governo João Henrique, bem como, estabelecer em lei os percentuais entre os níveis e referências;


27 - Adotar o mesmo tratamento aos aposentados e pensionistas;


28 - Regularizar a situação da prestação de serviços operacionais de apoio e manutenção relacionadas com as atividades-meio contínuas, a fim de garantir o regular funcionamento das unidades escolares; 


29- Conceder o auxílio alimentação aos coordenadores pedagógicos que têm jornada integral de 40 horas, nos cargos de professor e coordenação pedagógica;   


30 - Liberação imediata dos recursos do AME, a fim de atender às necessidades de material e de estrutura nas unidades escolares;  


31- Encaminhar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores reajustando em mais 5% (cinco por cento) a gratificação dos Coordenadores Pedagógicos como forma de corrigir essa distorção, em relação à gratificação do docente;  


32- Conceder reajuste às gratificações de chefia dos diretores, vice-diretores e secretários escolares em virtude da defasagem nos seus valores;  


33- Publicar Decreto estendendo o direito à percepção da gratificação gerencial aos secretários escolares e que o seu pagamento ocorra no mês subseqüente ao Decreto;  


34- Realizar estudo criterioso com a participação da APLB-Sindicato acerca da avaliação de desempenho dos profissionais do magistério para corrigir as distorções existentes, especialmente aos que ingressaram em 2004;