O projeto, que prevê a possibilidade dos Agentes de Tributos Estaduais constituírem o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de micro e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional é considerado inconstitucional, e coloca em risco atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, já que estende à servidores que não prestaram concurso público próprio, a capacidade de fiscalizar e multar as empresas que integram o Supersimples.
O UNAFISCO SINDICAL chamou a atenção dos deputados baianos para os vícios inerentes ao projeto do governo e ao potencial prejuízo causado à sociedade e ao Estado, em decorrência da possível nulidade dos lançamentos tributários efetuados com a total ausência da competência do agente público designado para constituir o crédito eventualmente apurado.
REVELA TENDÊNCIA
A posição demonstrada pelo UNAFISCO chama a atenção por revelar uma tendência de rejeição das instituições de âmbito nacional ao que pode ser considerada uma política de casuísmos e favorecimentos perpetrada por algumas esferas de governo.
Recentemente, o Governo Federal regulamentou as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal, composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelos Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil através do Decreto nº 6641/2008, e na ocasião enfrentou os mesmos problemas que ocorrem na Bahia, com os Analistas-Tributário, cargo equivalente aos Agentes de Tributos Estaduais, pleiteando a competência para constituir, de forma concorrente com os AFRF, o lançamento do crédito tributário.
Tal proposta de extensão de competências foi considerada inconstitucional, sendo rechaçada pelo Congresso Nacional, que entendeu que competiria aos Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil, principalmente exercer as atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, jamais lhes competindo exercer as atribuições privativas desta última categoria.
Curioso observar que a posição do Governo Federal, quanto a estrutura da sua Administração Tributária e a manutenção das atribuições privativas dos AFRF, teve como um dos seus principais defensores o Deputado Walter Pinheiro, atual secretário de Planejamento do governo.
VICE-PRESIDENTE DO IAF
COMENTA O POSICIONAMENTO
DO UNAFISCO SINDICAL
Para a Vice-Presidente do IAF Sindical, Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, a Auditora Fiscal Lícia Maria Soares, a posição do UNAFISCO reflete o entendimento de uma instituição séria e muito importante, de quem já viveu na pele problema semelhante, mas que contou com o apoio de um governo realmente comprometido com os valores republicano e democráticos albergados na Carta Magna.
Para Lícia Soares, o Decreto nº 6641/2008 é uma legislação modelo e que deveria ser seguida pelo Governo da Bahia, já que traduz as expectativas do IAF Sindical quanto à regulamentação das atribuições das carreiras do Fisco baiano.
Para a sindicalista, sobrou sensibilidade ao Presidente Luís Inácio da Silva e ao Vice-Presidente José de Alencar, de prover a República de um instrumento administrativo moderno e eficiente e deveria servir de exemplo à equipe do Governador Jaques Wagner.
Lembrou ainda a Vice-Presidente, que os Auditores Fiscais da Receita Federal tiveram suas atividades privativas preservadas pelo Dec. 6.641/2008, inclusive a constituição do crédito tributário, a qual se fosse estendida para servidores diversos criaria graves precedentes contra a Administração Pública. No caso do projeto de lei 17.713/2008 do Governo do Estado da Bahia a situação se agrava sobremaneira, pois ele prevê a competência de fiscalizar e multar as micro e pequena empresas do supersimples para os Agentes de Tributos Estaduais, carreira que originalmente jamais teve esta atribuição, colocando os Analistas-Tributário da Receita Federal em pé de guerra, já que tiveram este pleito negado pelo Governo Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO É CONTRA
A Vice-Presidente do IAF informou que os Auditores Fiscais estão atentos a tudo que está acontecendo e aos traidores da classe, e têm a certeza de contar com o apoio de instituições como o UNAFISCO SINDICAL, a OAB e o Ministério Público, que já se posicionaram sob a forma de Ofícios, Pareceres e Recomendações contra o projeto.
O próprio Ministério Público da União, através da Procuradoria Geral da República, tem sido muito importante no processo de coibir o descumprimento da norma constitucional no deslocamento de atribuições e provimento derivado de carreiras no Fisco, e lembrou as ADI perpetradas no STF contra as alterações de carreiras no Ceará e no Tocantins, ressaltou a Auditora Fiscal.
Quanto a declaração do Deputado José Neto de que o projeto de lei 17.713/2008 seria constitucional, a Vice-Presidente reagiu afirmando de que a proposta é uma gritante afronta ao princípio da legalidade, igualdade e moralidade na administração pública e viola o artigo 37 "caput" e inciso II da CF. Quanto ao suposto aumento de eficiência em decorrência do aumento do número de prepostos fiscais, a sindicalista foi enfática: será que o governo deseja promover o arrocho fiscal contra o pequeno contribuinte? Será que em nome da "suposta" eficiência administrativa o governo pode ofender a Constituição? Pode descumprir a exigência de concurso para a investidura em uma carreira no serviço público? Disse Lícia Soares.
Caso o governo entenda que deve haver uma carreira específica para fiscalizar o trânsito de mercadorias e às micro e pequenas empresas, mesmo sabendo que estes segmentos não respondem sequer por 4% da arrecadação, que o faça na forma da Lei, com a criação mediante projeto de lei e o seu provimento por concurso público, e não através de uma manobra inconstitucional que, sem dúvidas, será rechaçada pelos Deputados baianos.