VICE-PRESIDENTE DO IAF SINDICAL COMENTA O POSICIONAMENTO DO UNIFISCO

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| 19/03/2009 às 07:50
Lícia Maria Soares, vice-presidente do IAF Sindical
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  O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO SINDICAL, através de seu presidente nacional, Pedro Delarue Tolentino Filho, encaminhou ofício aos deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia se manifestando contrário ao polêmico projeto de lei 17.713/2008, que reestrutura o grupo Fisco baiano.
 

  O projeto, que prevê a possibilidade dos Agentes de Tributos Estaduais constituírem o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de micro e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional é considerado inconstitucional, e coloca em risco atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, já que estende à servidores que não prestaram concurso público próprio, a capacidade de fiscalizar e multar as empresas que integram o Supersimples.


   O UNAFISCO SINDICAL chamou a atenção dos deputados baianos para os vícios inerentes ao projeto do governo e ao potencial prejuízo causado à sociedade e ao Estado, em decorrência da possível nulidade dos lançamentos tributários efetuados com a total ausência da competência do agente público designado para constituir o crédito eventualmente apurado.


REVELA TENDÊNCIA


A posição demonstrada pelo UNAFISCO chama a atenção por revelar uma tendência de rejeição das instituições de âmbito nacional ao que pode ser considerada uma política de casuísmos e favorecimentos perpetrada por algumas esferas de governo.


Recentemente, o Governo Federal regulamentou as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal, composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelos Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil através do Decreto nº 6641/2008, e na ocasião enfrentou os mesmos problemas que ocorrem na Bahia, com os Analistas-Tributário, cargo equivalente aos Agentes de Tributos Estaduais, pleiteando a competência para constituir, de forma concorrente com os AFRF, o lançamento do crédito tributário.


Tal proposta de extensão de competências foi considerada inconstitucional, sendo rechaçada pelo Congresso Nacional, que entendeu que competiria aos Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil, principalmente exercer as atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, jamais lhes competindo exercer as atribuições privativas desta última categoria.


Curioso observar que a posição do Governo Federal, quanto a estrutura da sua Administração Tributária e a manutenção das atribuições privativas dos AFRF, teve como um dos seus principais defensores o Deputado Walter Pinheiro, atual secretário de Planejamento do governo.


VICE-PRESIDENTE DO IAF
COMENTA O POSICIONAMENTO
DO UNAFISCO SINDICAL


Para a Vice-Presidente do IAF Sindical, Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, a Auditora Fiscal Lícia Maria Soares, a posição do UNAFISCO reflete o entendimento de uma instituição séria e muito importante, de quem já viveu na pele problema semelhante, mas que contou com o apoio de um governo realmente comprometido com os valores republicano e democráticos albergados na Carta Magna.


Para Lícia Soares, o Decreto nº 6641/2008 é uma legislação modelo e que deveria ser seguida pelo Governo da Bahia, já que traduz as expectativas do IAF Sindical quanto à regulamentação das atribuições das carreiras do Fisco baiano. 


Para a sindicalista, sobrou sensibilidade ao Presidente Luís Inácio da Silva e ao Vice-Presidente José de Alencar, de prover a República de um instrumento administrativo moderno e eficiente e deveria servir de exemplo à equipe do Governador Jaques Wagner.


Lembrou ainda a Vice-Presidente, que os Auditores Fiscais da Receita Federal tiveram suas atividades privativas preservadas pelo Dec. 6.641/2008, inclusive a constituição do crédito tributário, a qual se fosse estendida para servidores diversos criaria graves precedentes contra a Administração Pública. No caso do projeto de lei 17.713/2008 do Governo do Estado da Bahia a situação se agrava sobremaneira, pois ele prevê a competência de fiscalizar e multar as micro e pequena empresas do supersimples para os Agentes de Tributos Estaduais, carreira que originalmente jamais teve esta atribuição, colocando os Analistas-Tributário da Receita Federal em pé de guerra, já que tiveram este pleito negado pelo Governo Federal.


MINISTÉRIO PÚBLICO É CONTRA


A Vice-Presidente do IAF informou que os Auditores Fiscais estão atentos a tudo que está acontecendo e aos traidores da classe, e têm a certeza de contar com o apoio de instituições como o UNAFISCO SINDICAL, a OAB e o Ministério Público, que já se posicionaram sob a forma de Ofícios, Pareceres e Recomendações contra o projeto.


O próprio Ministério Público da União, através da Procuradoria Geral da República, tem sido muito importante no processo de coibir o descumprimento da norma constitucional no deslocamento de atribuições e provimento derivado de carreiras no Fisco, e lembrou as ADI perpetradas no STF contra as alterações de carreiras no Ceará e no Tocantins, ressaltou a Auditora Fiscal.


Quanto a declaração do Deputado José Neto de que o projeto de lei 17.713/2008 seria constitucional, a Vice-Presidente reagiu afirmando de que a proposta é uma gritante afronta ao princípio da legalidade, igualdade e moralidade na administração pública e viola o artigo 37 "caput" e inciso II da CF. Quanto ao suposto aumento de eficiência em decorrência do aumento do número de prepostos fiscais, a sindicalista foi enfática: será que o governo deseja promover o arrocho fiscal contra o pequeno contribuinte? Será que em nome da "suposta" eficiência administrativa o governo pode ofender a Constituição? Pode descumprir a exigência de concurso para a investidura em uma carreira no serviço público? Disse Lícia Soares.


Caso o governo entenda que deve haver uma carreira específica para fiscalizar o trânsito de mercadorias e às micro e pequenas empresas, mesmo sabendo que estes segmentos não respondem sequer por 4% da arrecadação, que o faça na forma da Lei, com a criação mediante projeto de lei e o seu provimento por concurso público, e não através de uma manobra inconstitucional que, sem dúvidas, será rechaçada pelos Deputados baianos.