"O Projeto pretende que as empresas prestadoras de serviços da comunicação, que atuam como multioperadoras de TV por assinatura, suspendam a cobrança de valores que têm como fato gerador a instalação de pontos extras pelo assinante, ou seja, os consumidores que desejam instalar pontos extras para a recepção de sinal no mesmo endereço", justifica a vereadora.
Vânia explica que o ponto adicional é irregular e abusivo, porque não há previsão de pagamento na Lei que regulamenta o serviço. Quando um cidadão compra um pacote de TV a cabo, observa, "serve para toda a casa e não apenas um cômodo, o que não justifica a cobrança". Além disso, complementa a vereadora, as empresas devem fazer cobranças apenas do que está restrito em Lei.
O critério de cobrança adotado pelas empresas de TV a cabo é aparentemente violador das regras do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso V, e artigo 51, incisos IV, § 1º, inciso III). O próprio Código, ao tratar da Política Nacional das Relações de Consumo (art.4º), tem por principio a harmonização dos direitos e interesses do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III).
MODO ADEQUADO
As empresas, portanto, devem fornecer o serviço de modo adequado e eficaz (art.6º, inciso X, do CDC), acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico. "Assim, as empresas de TV a cabo só devem cobrar a taxa de adesão na assinatura do contrato (para cobrir os custos da instalação) e mensalidade relativa ao pacote de canais contratado, não importando se, dentro das casas, os sinais são captados por um ou mais aparelhos de televisão", argumenta Vânia Galvão.
O Projeto de Lei, que já conta com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento, de Direitos do Cidadão e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, se justifica, defende a vereadora, "tendo em vista a necessidade de se evitar que os consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa de TV a cabo e, dessa forma, não sejam lesados em seus direitos".
==================================================================================